sexta-feira, 29 de outubro de 2010

STJ aceita pedido para federalizar processo

STJ aceita pedido para federalizar processo


O processo sobre o assassinato do advogado e defensor dos direitos humanos Manoel Mattos, assassinado em 2009 na Paraíba, foi o primeiro a ser federalizado no país. Por 5 votos a 2, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram ontem que a apuração do crime e do envolvimento dos cinco suspeitos deve ocorrer na Justiça Federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento, criado pela Emenda Constitucional nº 45, é aplicado.

"A decisão de hoje do STJ, pela federalização do caso Manoel Mattos, é histórica. É uma conquista para os Direitos Humanos no país e um passo fundamental para fazer prevalecer a justiça em vez da impunidade ", avaliou o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que preside o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH). O CDDPH acompanha o caso desde o início e propôs o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) ou federalização do caso. Liderada pelo ministro, a comissão especial do Conselho instituída para tratar do caso esteve nos estados da Paraíba e Pernambuco em agosto passado.

Manoel Mattos foi executado a tiros em 24 de janeiro de 2009, no litoral paraibano. Advogado e militante dos Direitos Humanos, ele denunciou a atuação de grupos de extermínio nos estados de Pernambuco e Paraíba. Com a decisão do STJ, deve acelerar a apuração e punição dos responsáveis pelo crime.

A sessão do STJ foi acompanhada pelo vice-presidente do Conselho, Percílio Sousa, pelo diretor de Defesa dos Direitos Humanos da SDH, Fernando Matos, e pela coordenadora-geral do CDDPH, Juliana Miranda.

Emocionada, Nair Ávila dos Anjos, mãe de Manoel Mattos, acredita que com a federalização será feita uma investigação detalhada e isenta. “Creio que agora será feita Justiça para um crime tão desumano”, afirma Nair. Segundo ela, trata-se de uma vitória que teve muitos apoiadores. “Eu agradeço a todas as pessoas e organizações que apoiaram nossa família nesta batalha, inclusive o nosso presidente Lula e o ministro Vannuchi”, declarou logo após a decisão do STJ.

O conselheiro do CDDPH, o jurista Dalmo Dallari, avalia que a decisão do STJ é extremamente importante porque a própria criação da Polícia Federal teve como um dos objetivos garantir investigações de casos como este de forma isenta. “As oligarquias locais dominam as mais diversas áreas e a federalização ganha uma importância excepcional”, avaliou. Na opinião de Dallari, a decisão não significa a condenação prévia dos acusados. “A certeza agora é que está assegurada uma investigação independente e imparcial”, finalizou.

A relatora do caso dentro do CDDPH, a procuradora Ivana Farina, que representa o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, avalia que o julgamento acabou sendo uma resposta do Estado brasileiro por meio do Poder Judiciário a uma situação inconciliável de impunidade e violação dos Direitos Humanos estabelecida na divisa dos estados de Pernambuco com a Paraíba.

“A situação é excepcional e justamente dentro desta excepcionalidade que o Estado deve dar andamento ao processo, agora na Justiça Federal, e finalmente responsabilizar todos os envolvidos na execução de Manoel Mattos”, disse ela.

Para o vice-presidente do CDDPH, Percílio de Souza trata-se de uma vitória do CDDPH, dos Direitos Humanos e da Justiça brasileira. “Todos se mobilizaram por entender que as investigações estaduais não estavam sendo realizadas a contento, fazendo valer a cláusula que prevê a federalização para crimes contra defensores de direitos humanos”, avaliou.

“A decisão de federalizar todos os casos relacionados ao assassinato de Manoel Mattos, que também ficarão a cargo da Justiça Federal da Paraíba, é muito importante porque amplia a foco das investigações e favorecerá o combate da impunidade na região”, avalia o diretor de Defesa dos Direitos Humanos da SDH, Fernando Matos.

"Esse é um caso em que se percebe com clareza e eficiência a aplicação do princípio republicano da separação dos poderes, harmônicos. Em 2004, o Legislativo brasileiro aprovou a Emenda Constitucional 45, que faz nascer a Reforma do Judiciário, bem como o Incidente de Deslocamento de Competência – IDC", afirma Juliana Miranda, coordenadora-geral do CDDPH. Ela conta que o Executivo, por meio da SDH, Ministério da Justiça e o CDDPH, provocaram o procurador geral da República a pedir o Deslocamento e monitoraram todo o processo até o seu último instante. "O Judiciário hoje confirma a importância dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e esses valores na ordem nacional, quando transfere para a Justiça Federal um caso de grande violação de direitos humanos e de repercussão internacional”, avalia Juliana.

Sentença - A ministra Laurita Vaz, relatora, acolheu algumas propostas de alteração do voto, para melhor definição do alcance do deslocamento. Entre as principais, está a alteração da Seção Judiciária a que seria atribuída a competência. Inicialmente, a relatora propôs que a competência se deslocasse para a Justiça Federal de Pernambuco, mas prevaleceu o entendimento de que o caso deveria ser processado pela Justiça Federal competente para o local do fato principal, isto é, o homicídio de Manoel Mattos.

Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.

Manoel Bezerra de Mattos Neto era advogado, foi ex-vereador e defensor de Direitos Humanos, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pernambuco, dirigente do Movimento Nacional de Direitos Humanos e do Partido dos Trabalhadores. Desde o ano de 2000, em diversas as oportunidades, o Estado Brasileiro tem notícias da existência e atuação de grupos de extermínio, que seriam compostos por particulares e agentes estatais (policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários), e que atuam na divisa entre os estados da Paraíba e de Pernambuco. Manoel Mattos era um dos que denunciavam amplamente os crimes desses grupos às autoridades estaduais, federais e Comissões Parlamentares de Inquérito, pelo que passou a ser perseguido e ameaçado de morte. Em 24 de janeiro de 2009, Manoel Bezerra de Mattos Neto foi assassinado no litoral paraibano.

No dia 23 de junho de 2009, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, requereu ao Superior Tribunal de Justiça a instauração do Incidente de Deslocamento de Competência - IDC, para transferir para a Justiça Federal a investigação, o processo e julgamento do homicídio de Manoel Mattos, bem como da apuração e repressão aos grupos de extermínio atuantes na divisa dos estados da Paraíba e de Pernambuco em toda sua dimensão, inclusive dos feitos instaurados e arquivados, e dos fatos ainda não objeto de qualquer investigação ou ação penal.



FONTES: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2441273/stj-aceita-pedido-para-federalizar-processo e http://www.direitoshumanos.gov.br/2010/10/27-out-2010-superior-tribunal-de-justica-decide-pela-federalizacao-do-caso-manoel-mattos

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NOTA:
Parabéns aos Ministros da 3ª Seção do superior Tribunal de Justiça! Que este exemplo de esmero e empenho pela concretude da Justiça seja seguida por todos os outros magistrados deste nosso imenso e nobre Brasil!

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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Pataxó hã hã hãe pedem paz no sul da Bahia, Polícia Federal promove desarmamento

Pataxó hã hã hãe pedem paz no sul da Bahia, Polícia Federal promove desarmamento

Uma equipe da Funai de Brasília se reuniu, nesta quarta-feira (27), com lideranças indígenas e agentes da Polícia Federal, em Ilhéus (BA), para definir ações pacificadoras para o sul da Bahia. A região tem sido palco de conflitos desde o início de outubro, depois que cerca de 350 índios Pataxó hã hã hãe ocuparam seis fazendas instaladas em terras originalmente indígenas, no município de Pau Brasil. Os conflitos culminaram com o assassinato do índio José Jesus da Silva, da aldeia caramuru-paraguaçu, em frente à Fazenda Bela Vista.

O ouvidor da Funai, Paulo Celso de Oliveira, que participou da reunião, ouviu os relatos dos indígenas sobre o acontecido. As lideranças presentes – 8 índios, sendo caciques e membros da comunidade - concordaram com a intervenção da Polícia Federal para promover o desarmamento e garantir a paz. Eles solicitam, no entanto, que a Funai acompanhe a ação.

Entenda a questão

A área do conflito está destinada aos indígenas desde o início do século passado. A Lei estadual 1916, de 9 de agosto de 1926, foi assinada pelo então governador da Bahia, Francisco Marques de Góes Calmon, autorizando o governo a reservar uma área de “50 légoas quadradas de terras em florestas geraes e acatingadas destinadas a conservação das essencias florestas e gozo dos índios tupinambas, patachóos ou outros ali habitantes”. A demarcação foi feita em 1937 pelo Ministério da Guerra, com redução da área para os atuais 54.105 hectares.

Nos anos 60 e 70, muitos índios que estavam nessa área se afastaram das terras para tentar a vida em outras regiões do Brasil. Com a saída dos índios, o governo arrendou terras para fazendeiros e distribuiu títulos imobiliários. Quando os povos quiseram retornar a sua terra, em 1982, a Funai delimitou a área originalmente demarcada - com 54.105 hectares, abrangendo os municípios de Camacan, Itaju do Colônia, Pau Brasil - e indenizou os fazendeiros que concordaram em se retirar, mas alguns não aceitaram e permaneceram no local. Os processos pela posse das terras correm desde 1983 no Supremo Tribunal Federal (STF), sem uma solução até hoje.

No início deste mês, os Pataxó hã hã hãe ocuparam seis fazendas que estão dentro da área demarcada, com a intenção de pressionar um desfecho para o processo sobre a propriedade das terras. Eles pedem a nulidade dos títulos de propriedade dados aos fazendeiros.

FONTE: http://www.funai.gov.br

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NOTA: Os índios pedem a nulidade dos titulos dados aos fazendeiros. Nada mais justo do que isso pois eles, os indígenas, já haviam recebido tais terras através da A Lei estadual 1916, de 9 de agosto de 1926 a qual foi demarcada em 1937 pelo Ministério da Guerra, com redução da área para os atuais 54.105 hectares.
O que estes fazendeiros estão querendo, na realidade, é usurpar o direito dos povos indígenas que é garantido pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto do Índio,Pelo Decreto 7.056 (Reestruturação da Funai) e pela Lei Estadual acima citada!
Que o Supremo Tribunal Federal faça justiça! Chega de demoras!

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