Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o
Projeto de Lei do Senado nº 173, de 2011, do
Senador Vicentinho Alves, que autoriza o Poder
Executivo a criar a Secretaria Nacional dos
Povos Indígenas.
Projeto de Lei do Senado nº 173, de 2011, do
Senador Vicentinho Alves, que autoriza o Poder
Executivo a criar a Secretaria Nacional dos
Povos Indígenas.
RELATOR: Senador PAULO PAIM
I – RELATÓRIO
Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 173,
de 2011, de autoria do Senador Vicentinho Alves, que autoriza o Poder
Executivo a criar a Secretaria Nacional dos Povos Indígenas.
Ele propõe que a nova Secretaria seja criada na estrutura da
Presidência da República e absorva as competências legais e os recursos
humanos e materiais atualmente atribuídos à Fundação Nacional do Índio
(FUNAI) e à Secretaria Especial de Saúde Indígena. As despesas
decorrentes dessa reestruturação, de acordo com o projeto, correrão à conta
de dotações constantes do Orçamento da União. Se for convertida em lei, a
proposição entra em vigor na data de sua publicação.
Ao justificar a iniciativa, o autor argumenta que a dispersão de
competências legais e de recursos humanos e materiais tem provocado
confusão entre os órgãos envolvidos na política indigenista, com graves
prejuízos para os índios. Sugere, ainda, que a Secretaria tenha status de
ministério, para que possa articular melhor a atuação dos órgãos envolvidos
nas questões indígenas, além de contar com quadro técnico mais numeroso
e capacitado e maior orçamento.
O PLS nº 173, de 2011, foi distribuído também à Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que o examinará em caráter
terminativo após a manifestação da CDH.
Não foram oferecidas emendas ao projeto.
II – ANÁLISE
Nos termos do art. 102-E, inciso III, do Regimento Interno do
Senado Federal, compete à CDH opinar sobre garantia e promoção dos
direitos humanos.
É notório que os órgãos atualmente responsáveis pela política
indigenista brasileira têm tido desempenho pior do que o esperado e
necessário. Já há muitos anos temos nos deparado com a mortandade
elevada entre os índios, com a violência dos conflitos fundiários, com a
indigência nas aldeias e com a falta de recursos humanos e materiais dos
órgãos indigenistas, que parecem contemplar, impotentes, a trágica situação
daqueles a quem devem atender.
É possível que a falta de coordenação entre os diversos órgãos
responsáveis por áreas específicas da política indigenista e a falta de
recursos humanos e materiais adequados sejam parte relevante desses
problemas. Por isso, entendemos que a reestruturação desses órgãos sob a
nova Secretaria Nacional dos Povos Indígenas pode ajudar a superar as
dificuldades existentes e garantir mais eficazmente os direitos
fundamentais dos índios brasileiros.
III – VOTO
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 173,
de 2011.
Sala da Comissão, 30 de Junho, de 2011.
Senador João Pedro, Presidente em Exercício
Senador Paulo Paim, Relator
Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 173,
de 2011, de autoria do Senador Vicentinho Alves, que autoriza o Poder
Executivo a criar a Secretaria Nacional dos Povos Indígenas.
Ele propõe que a nova Secretaria seja criada na estrutura da
Presidência da República e absorva as competências legais e os recursos
humanos e materiais atualmente atribuídos à Fundação Nacional do Índio
(FUNAI) e à Secretaria Especial de Saúde Indígena. As despesas
decorrentes dessa reestruturação, de acordo com o projeto, correrão à conta
de dotações constantes do Orçamento da União. Se for convertida em lei, a
proposição entra em vigor na data de sua publicação.
Ao justificar a iniciativa, o autor argumenta que a dispersão de
competências legais e de recursos humanos e materiais tem provocado
confusão entre os órgãos envolvidos na política indigenista, com graves
prejuízos para os índios. Sugere, ainda, que a Secretaria tenha status de
ministério, para que possa articular melhor a atuação dos órgãos envolvidos
nas questões indígenas, além de contar com quadro técnico mais numeroso
e capacitado e maior orçamento.
O PLS nº 173, de 2011, foi distribuído também à Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que o examinará em caráter
terminativo após a manifestação da CDH.
Não foram oferecidas emendas ao projeto.
II – ANÁLISE
Nos termos do art. 102-E, inciso III, do Regimento Interno do
Senado Federal, compete à CDH opinar sobre garantia e promoção dos
direitos humanos.
É notório que os órgãos atualmente responsáveis pela política
indigenista brasileira têm tido desempenho pior do que o esperado e
necessário. Já há muitos anos temos nos deparado com a mortandade
elevada entre os índios, com a violência dos conflitos fundiários, com a
indigência nas aldeias e com a falta de recursos humanos e materiais dos
órgãos indigenistas, que parecem contemplar, impotentes, a trágica situação
daqueles a quem devem atender.
É possível que a falta de coordenação entre os diversos órgãos
responsáveis por áreas específicas da política indigenista e a falta de
recursos humanos e materiais adequados sejam parte relevante desses
problemas. Por isso, entendemos que a reestruturação desses órgãos sob a
nova Secretaria Nacional dos Povos Indígenas pode ajudar a superar as
dificuldades existentes e garantir mais eficazmente os direitos
fundamentais dos índios brasileiros.
III – VOTO
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 173,
de 2011.
Sala da Comissão, 30 de Junho, de 2011.
Senador João Pedro, Presidente em Exercício
Senador Paulo Paim, Relator
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/92958.pdf