segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Índios Tupinambá no Sul da Bahia - STJ susta decisão que suspendia demarcação do território Tupinambá no sul da Bahia

A pedido da Funai, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, sustou os efeitos de decisões judiciais em oito ações de reintegração de posse de áreas no sul da Bahia. O entendimento é que um juiz não pode suspender a demarcação de terras em disputa como mecanismo de pressão para que os indígenas desocupem a área em litígio. O pedido da Funai ao STJ foi motivado por decisão de um juiz federal que havia suspendido o processo administrativo destinado à demarcação da terra dos Tupinambás, enquanto perdurasse a permanência dos indígenas na área.

Pargendler considerou que as decisões causam grave lesão à ordem pública porque interferem em atividade própria da administração. O ministro destacou que não se desconsidera a autoridade do juiz, mas afirmou que a decisão de desocupação das áreas disputadas por índios nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una deve ser cumprida “com os meios que o Estado lhe põe à disposição”.

Histórico

No curso de ações possessórias ajuizadas por proprietários e possuidores de terras no sul da Bahia contra a tribo Tupinambás, o juiz federal concedeu liminar determinando que os índios desocupassem a área litigiosa ou se abstivessem de causar perturbações. O mandado de reintegração foi cumprido em março de 2010.

No entanto, os indígenas teriam voltado a invadir uma fazenda, o que, para o juiz, demonstrou descaso com a decisão. Foi quando houve a determinação de suspender o processo administrativo de demarcação da terra indígena, considerando “a resistência ao cumprimento das decisões” por parte da tribo.

Houve pedido de suspensão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas foi negado. No STJ, a Funai defendeu que a suspensão do processo demarcatório extrapolou os limites do pedido da ação de reintegração de posse, sendo extra petita. Por isso, a decisão seria “teratológica, desarrazoada e extremamente gravosa”.

A Funai alegou, também, que a decisão paralisaria a atividade administrativa, representando risco de lesão à ordem pública. “A administração pública, portanto, fica impossibilitada de atuar, o que compromete inexoravelmente a ordem pública”, afirmou no pedido.

Com informações do STJ

http://www.funai.gov.br/index.html