Justiça nega anulação de demarcação de terras indígenas no MS
Adital
A Justiça Federal extinguiu uma ação em que a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) pedia que as propriedades rurais do estado, cujo título ou posse seja anterior à promulgação da Constituição (05/10/1988), fossem declaradas não passíveis de estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas.
A Justiça entendeu que a Famasul não tem legitimidade para representar judicialmente os proprietários de terra e extinguiu a ação. Em sua decisão, o juiz federal Joaquim Alves Pinto ressaltou que esse tipo de ação já foi proposto pelos municípios abrangidos pelos estudos antropológicos. Todos também tiveram o pedido negado.
A ação se baseava no artigo nº 231 da Constituição Federal, que determina que para ser considerada de posse indígena, a área precisava ter ocupação efetiva na data da promulgação da Constituição. A Famasul alegou que todas as propriedades rurais que tivessem título de posse anterior àquela data deveriam ser dispensadas dos estudos para futura demarcação.
Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul