ESTADO BURGUÊS DE DIREITO E SISTEMA PENITENCIÁRIO CAPIXABA
O presente artigo tem o
objetivo de alertar os operadores do Direito sobre a grave afronta aos direitos
humanos no Estado do Espírito Santo.
Daniel Bruno Caetano De Oliveira
Daniel Bruno Caetano de Oliveira, defensor
público criminalista em Espírito Santo, especialista em Ciências Penais pelo
Instituto Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal e Processual Penal.
Recentemente,
o Record Repórter, em rede nacional, veiculou a situação caótica que vem
passando as penitenciárias e Delegacias de Polícia Judiciária do Estado do
Espírito Santo.
Em que
pese todo o esforço por parte dos órgãos de defesa pública em defender o fiel
cumprimento da Constituição e da Lei de Execuções Penais ao longo de vários
anos, a opinião pública apenas voltou seus olhos para a situação após a
veiculação televisiva citada acima.
Presos
convivem com ratos em masmorras fétidas; conteiners onde a temperatura
chega a 40 graus centígrados são utilizados como depósitos humanos;
até mesmo uma viatura de transporte de presidiários, em decorrência da falta de
espaço dentro dos estabelecimentos prisionais, é utilizada como
“dormiquitório”...
Diante
de terrível e caótico panorama, este subscritor se pergunta: onde está o
festejado Estado Democrático de Direito?
A
realidade é que o Governo estadual tem sua responsabilidade, não há
que se negar, mas pedidos de liberdade provisória são reiteradamente negados
sob a justificativa de uma ‘periculosidade presumida’ incomprovada ou em
decorrência de uma improvável conveniência da instrução criminal ou ainda para
assegurar a aplicação de uma lei penal...
Mas, em
face desta última justificativa, este subscritor faz uma segunda indagação:
qual a lei penal que está sendo assegurada?!
Não
estamos aqui militando defesa em favor de culpados, mas tão somente exigindo
que os ‘culpados’ possam pagar sua pena de forma legalmente e
constitucionalmente prevista, ou seja, militamos favoravelmente a assegurar a aplicação
correta da lei execuções penais...
Qualquer
especialista em ciências humanas tem conhecimento de que qualquer tentativa de
redução do alto índice de criminalidade que assola o geograficamente
maravilhoso Estado do Espírito Santo não pode ser bem combatido tão somente
através de políticas criminais repressivas...
Qual política
social que o Estado vem adotando para travar este bom combate? Qual
a política criminal que o Estado vem adotando para se fazer
cumprir a lei de execuções penais não apenas aos presos definitivos, mas também
em relação aos presos provisórios?
Importante:
1
- Todos os artigos podem ser citados na
íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br,
e a autoria (Daniel Bruno Caetano De Oliveira).
2
- O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos
doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e
conceitos de seus autores.