segunda-feira, 13 de maio de 2013

Divórcio litigioso – O que é, documentos, tempo para separação

Divórcio litigioso – O que é, documentos, tempo para separação


divórcio litigioso é alternativa que um dos cônjuges dispõe para solicitar a separação, quando não há acordo um acordo amigável entre os dois. O pedido deve ser feito por um advogado, mas caso o interessado não tenham condições financeiras de contratar esse profissional, poderá recorrer a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades em que não há atuação desse órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil. Depois de feito o pedido por um dos cônjuges, o outro será citado para responder em juízo.
Será necessário apresentar documentos como: certidão de casamento, pacto pré-nupcial quando houver, certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e os seus respectivos valores, além de provas de má conduta do ex-companheiro que justifiquem o pedido de separação. Servirão como provas boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos. Conforme orientação jurídica, agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade e alcoolismo, são alguns dos motivos que justificam a solicitação de um divorcio litigioso.
Nos processos de separação litigiosos, a ação pode se estender por anos. Há casos em que pode demorar mais que o tempo do casamento em si. Em todo caso, na primeira audiência, o juiz ouvirá as duas partes para tentar uma reaproximação. Quando não há sucesso, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, seguidas das audiências de instrução e julgamento. A depender de como o processo transcorra, o mesmo só terá dois desfechos: ou ambos chegam a um acordo ou o juiz resolve oficializar a separação.
Toda a exposição que o divórcio litigioso exige de ambas partes, são motivos suficientes para tentar sempre ir pela via mais amigável, onde tudo é resolvido em poucos dias, sem elevados custos financeiros e emocional, não apenas para as partes envolvidas, mas para os filhos, quando houver, e toda a família.