quarta-feira, 8 de setembro de 2010

STJ julga agora à tarde a federalização de crimes de grupos de extermínio de PE e PB

STJ julga agora à tarde a federalização de crimes de grupos de extermínio de PE e PB



Decisão favorável desloca a investigação e o julgamento das para a esfera federal, garantindo maior isenção.

Entidades e juristas avaliam que federalização pode sinalizar a desarticulação de grupos criminosos com participação de políticos e agentes públicos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide hoje (quarta-feira, 8 de setembro), a partid sobre o processo de federalização do assassinato do advogado Manoel Mattos e de cerca de 200 outros crimes atribuídos a grupos de extermínio na fronteira entre Pernambuco e Paraíba. Caso seja deferido, o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) – nome técnico para a federalização – tirará o caso das autoridades locais e passará para a competência da Polícia Federal, do MPF e da Justiça Federal, garantindo maior isenção.

O IDC está previsto na Constituição desde 2004 mas, em caso de deferimento, esta seria a primeira vez que seria utilizado. Na análise de juristas, parlamentares e organizações da sociedade civil, trata-se de um julgamento histórico, que pode fazer da federalização um instrumento efetivo de responsibilização de envolvidos em crimes contra os direitos humanos, rompendo barreiras corporativas e interesses políticos e econômicos locais.
A Procuradoria Geral da República (que entrou com o pedido junto ao STJ), a Anistia Internacional e a ONU, através de seu relatório sobre execuções sumárias, são alguns dos órgãos e entidades que declararam abertamente apoio ao deferimento do IDC.

A Justiça Global e a Dignitatis acompanham o caso há cerca de dez anos e são as organizações responsáveis pelo pedido de federalização à PGR. As organizações foram reconhecidas oficialmente pelo STJ como auxiliares do processo e atuarão no julgamento prestando informações à corte.


Como será o julgamento?

A relatora do caso é a ministra Laurita Vaz, que apresentará seu voto. A Procuradoria Geral da República fará a sustentação oral defendendo a federalização, que será prosseguida pela sustentação da Justiça Global e da Dignitatis, organizações que foram oficialmente aceitas pelo STJ como auxiliares no processo por acompanhar o caso há cerca de dez anos e por terem sido responsáveis pelo pedido de federalização do caso à PGR. O resultado sai amanhã mesmo, a não ser que algum ministro peça vistas do processo.

Qual a importância do julgamento?

Apesar de ser de vital importância para desarticular grupos criminosos com participação de políticos e agentes do Estado, o IDC até hoje nunca foi utilizado. Apenas um caso foi levado a julgamento, que foi o assassinato da missionária Dorothy Stang, no Pará.


Para juristas e entidades, a decisão do STJ poderá sinalizar a possibilidade de maior isenção na investigação e no julgamento de casos de violações de direitos humanos. A avaliação é a de que o deferimento da federalização dos crimes dos grupos de extermínio pode consolidar o IDC como uma ferramenta que nas próximas décadas proporcionará a desarticulação de redes criminosas infiltradas no Estado. Ontem, uma carta assinada por mais de 50 personalidades – entre parlamentares, ministros, juristas e intelectuais - foi entregue aos ministros da terceira seção do STJ (Veja o texto e as assinaturas abaixo).

A federalização traz um debate sobre crimes praticados por políticos, magistrados, delegados e outros agentes públicos, que se utilizam do Estado para dominar regiões inteiras e praticar a barbárie sem serem responsabilizados. Afinal, quais são as medidas e as possibilidades legais que temos para desmantelar estes grupos?

Além disso, o pedido de federalização surge como uma medida capaz de garantir a proteção de pessoas que denunciam a ação de grupos de extermínio. Na região de fronteira entre Pernambuco e Paraíba, em menos de 10 anos foram mais de 200 crimes atribuídos a grupos de extermínio. Muitos dos que denunciaram estes crimes e se opuseram à livre atuação destes grupos acabaram sendo gravemente ameaçados de morte ou barbaramente executados – como foi o caso do advogado Manoel Mattos.

FONTE: www.global.org.br