domingo, 10 de julho de 2011

Ação de reintegração de posse da Fazenda Sagi, na COmunidade Potiguara de Sagi Trabanda, Baía Formosa/RN

Ação de reintegração de posse da Fazenda Sagi, na Comunidade Potiguara de Sagi Trabanda, Baía Formosa/RN


A Comunidade Nativa de Sagi, que habita a última praia do litoral sul do estado do Rio Grande do Norte é a mais nova vítima da especulação imobiliária potiguar. A Comunidade Tradicional, que ocupa o lugar há pelo menos 150 (cento e cinqüenta) anos, começou a sofrer o poder dos gananciosos pelo capital, em 17/03/2007, quando a advogada Suely Nunes Fernandes, compareceu à Comunidade para fazer uma reunião com os agricultores locais. Segundo ela, o senhor Waldemir Bezerra de Figueiredo, proprietário da empresa Imobiliária Bezerra Imóveis, supostamente adquiriu a Fazenda Sagi, medindo 75 ha, em junho de 2005. Na ocasião a advogada apresentou um contrato de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, celebrado com uma empresa que sequer possui sede.

O motivo que levou a advogada até a comunidade foi o oferecimento de uma proposta de acordo, onde o empresário deixaria os nativos permanecerem plantando na terra que ocupam há pelo menos 40 anos, em troca de 10% da produção, porém, quando precisasse da terra os agricultores a devolveriam e seriam indenizados pelas benfeitorias. A proposta absurda de acordo foi rejeitada de forma unânime.

Durante a reunião a advogada alertou para a prática de queimadas em área de preservação ambiental, argumentando que tais atos constituem crime, o que por si só seria capaz de retirar todos os nativos da terra. Vale lembrar que existe uma cultura enraizada em comunidades pouco instruídas de atear fogo no “mato” para então se fazer o roçado (plantações de subsistência). De olho nessa fragilidade, o Sr. Waldemir Bezerra provocou a instauração do Inquérito Policial (gerou o processo nº. 114.07.001002-4, comarca de Canguaretama), na Delegacia de Baía Formosa. Acreditamos que tal atitude fora no sentido de identificar e qualificar os agricultores que trabalham na área. Em seguida provocou o deslocamento de técnicos do IDEMA para realização de vistoria, onde ficou constatado a realização de queimadas.

Em 11/12/2007, com base em dados pessoais dos agricultores conseguidos por ocasião do Inquérito Policial de Baia Formosa, o empresário ingressou com uma Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar, na comarca de Canguaretama (processo nº. 114.07.001772-0), a qual pode ser visualizada pelo link http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/pages/pesquisa/frame_pesquisa_seij.jsp. Antes de conceder a medida liminar consistente na reintegração de posse, o juízo de Canguaretama designou a realização de audiência de justificação, uma vez que os documentos anexados ao pedido do autor não eram suficientes para concessão da medida. Após ser adiada por duas vezes, a audiência de justificação fora realizada em 06/03/2008, dirigida pela Juíza substituta Dra. Daniela Cosmos, já que o juiz titula estava de férias.

Durante a audiência de justificação somente as testemunhas do autor são ouvidas. Na petição inicial (requerimento dirigido ao juiz que inicia uma ação) a confusão cometida pelo autor foi flagrante, pois incluiu dentre os réus pessoas que seriam ouvidas como testemunhas, fora outros absurdos técnicos que, por questões éticas não mencionaremos. Das 03 (três) pessoas apresentadas pelo autor para serem ouvidas como testemunha, apenas uma fora ouvida nessa qualidade, pois as demais, por manter algum interesse na demanda foram ouvidas como declarantes.

O depoimento do vigia do autor, que afirmara que os nativos trabalham na terra há mais de 20 (vinte) anos, de pouca valia serviu para o juiz titular, Dr. Rogério Januário de Siqueira, que concedeu a medida liminar requerida pelo autor, em 26/04/08.

Inconformados com a decisão, os advogados dos réus, Luciano Ribeiro Falcão (Projeto Direito Para Todos / Núcleo de Estudos Brasileiros / Brazil Foundation) e Waleska M. D. R. de Medeiros (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- FETARN) recorreram ao Tribunal de Justiça do RN e conseguiram o efeito suspensivo da liminar concedida. Detalhe interessante é que, mesmo com provas frágeis e depoimentos contraditórios o Juiz, antes mesmo de os réus apresentarem sua defesa, concedeu a medida liminar. Num momento em que o Governo Federal lança como prioridade a Defesa de Comunidades Tradicionais, como os Indígenas e Quilombolas, nos deparamos com situações vexatórias aqui no estado do RN. É triste mais é a realidade. Não concordamos e por isso lutamos para transformá-la.

P.S: Dr. Luciano Falcão informa que emobora a problemática tenha ocorrido há algum tempo, o problema persiste sem solução a bom termo.

Fonte: http://sandropimentel.blogspot.com/2011/01/comunidade-de-sagirn-e-vitima-de.html


http://www.cimi.org.br/

Luiz Fernando Yamashiro*

De Natal (RN)

No mapa das terras indígenas do Brasil, o Rio Grande do Norte não existe. Último do país a reconhecer oficialmente a presença de índios em seu território, o Estado abriga seis comunidades já identificadas, onde vivem cerca de 5 mil pessoas, mas nenhuma delas está em área demarcada.

Naquele que pode ser o primeiro passo para reverter esse quadro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) instalou em junho uma Coordenação Técnica na capital potiguar, Natal. A presença do órgão na região era reivindicada desde 2005 pelo Grupo Paraupaba, que vem centralizando as demandas dos povos indígenas. Foi numa reunião organizada pelo grupo nesta semana que Funai e representantes das comunidades travaram o primeiro contato.

Martinho de Andrade Júnior, chefe da Cordenação Técnica Local (CTL), disse que a nova estrutura traz a possibilidade de um diálogo mais ágil entre indígenas e Governo, mas alertou que o andamento dos processos de homologação das terras "vai depender muito da organização e da coesão dos povos".

Antes de iniciar qualquer processo de regularização fundiária, Andrade terá um longo itinerário pelas comunidades do RN. A mais numerosa é formada pelos Mendonça do Amarelão, situada no Município de João Câmara (a 80 quilômetros da capital), com aproximadamente 2 mil habitantes. Além dela, já foram identificadas Eleotério do Catú, em Canguaretama e Goianinha; Caboclos e Banguê, em Açu; Sagi, em Baía Formosa; Maracajaú, em Maxaranguape; e Amarelão Novo, em Natal.

Apesar do engajamento, o Grupo Paraupaba ainda esbarra na falta de informações detalhadas sobre algumas dessas áreas. A antropóloga Jussara Galhardo, coordenadora dos encontros, explica que essa dificuldade é fruto do histórico de discriminação enfrentado pelos índios no Rio Grande do Norte, que os levou a ocultar sua origem. Só a partir do Censo IBGE de 2000 é que os Potiguara passaram a declarar-se como indígenas.

Para o coordenador da Social Advocacia Popular, Luciano Falcão, o atraso potiguar nas questões indígenas se deve a um "massacre educacional" imposto pela oligarquia do Estado, que tirou dos povos originários seus direitos básicos. "Esse massacre ocorreu em outros Estados, só que aqui ele se deu de uma forma muito voraz. Mas acredito que já estamos vivendo o início de uma transformação".

*Jornalista colaborador do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no Rio Grande do Norte.


Fonte: http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=5662&eid=257


Informações recebidas por email de Social Advocacia Popular ( Dr. Luciano Ribeiro Falcão, Advogado Popular OAB/RN 6115, (84) 9655 1414 e 9988 9668


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NOTA OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ DEUS É FIEL: Observa-se que a especulação imobiliária, que é apenas um dos fatores geradores do desrespeito aos direitos dos Povos Indígenas, ainda é uma realidade no Brasil.
Esta Ação de Reintegração de Posse da Fazenda Sagi é simplesmente mais uma das inúmeras que ocorrem pelo país afora.
Para que tenhamos os direitos indigenas reconhecidos na aplicabilidade real das Leis a eles pertinentes, é de suma importância a união dos povos indígenas interessados, deixando de lado questões menores; a mobilização de ONG's, a atuação zelosa da FUNAI e a determinação por parte do Supremo Tribunal Federal, Ministério da Justica e Presidência da República em que se façam cumprir estas Leis em todo o Brasil.
Se conseguirmos fique estas variáveis realmente funcionem, haverá uma mudança na realidade indigenista nacional.

Que Deus nos ajude!
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