sexta-feira, 15 de julho de 2011

Não se aplicam sanções da Lei de Improbidade em casos de mera irregularidade administrativa

Não se aplicam sanções da Lei de Improbidade em casos de mera irregularidade administrativa


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que descaracterizou como ato ímprobo a acumulação de dois cargos de assessor jurídico em municípios distintos do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou a improbidade administrativa do assessor, que ofenderia o princípio da legalidade. O STJ, entretanto, considerou o ato mera irregularidade, afastando, assim, a violação à Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

A ação civil pública do Ministério Público gaúcho foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e por decisão individual do ministro do STJ Humberto Martins. O MPRS recorreu para que a questão fosse apreciada pela Turma, que, por sua vez, confirmou a decisão. O MPRS alegou que a conduta ímproba teria sido plenamente demonstrada, e que, além de impróprio, a não aplicação das sanções previstas pela lei seria incentivar práticas ilícitas.

O ministro Humberto Martins, relator, lembrou as razões pelas quais o STJ não havia considerado o ato de improbidade: ausência de dolo ou culpa do agente ao receber as quantias cumulativamente; e inexistência de prejuízo ao erário, visto que ele prestou os dois serviços satisfatoriamente, recebendo valores que não lhe geraram enriquecimento.

"Sabe-se que a Lei n. 8.429/1992 é instrumento salutar na defesa da moralidade administrativa, porém sua aplicação deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades", afirmou o relator. Na ótica do ministro, examinadas as circunstâncias -efetiva prestação do serviço, valor irrisório da contraprestação e boa-fé -pode-se considerar apenas a ocorrência de irregularidade, e não de desvio ético ou imoralidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Autor: Superior Tribunal de Justiça

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2775426/nao-se-aplicam-sancoes-da-lei-de-improbidade-em-casos-de-mera-irregularidade-administrativa