terça-feira, 26 de julho de 2011

Parecer do CDH sobre criação da Secretaria Nacional dos Povos Indígenas

PARECER Nº , DE 2011
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o
Projeto de Lei do Senado nº 173, de 2011, do
Senador Vicentinho Alves, que autoriza o Poder
Executivo a criar a Secretaria Nacional dos
Povos Indígenas.

RELATOR: Senador PAULO PAIM

I – RELATÓRIO
Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 173,
de 2011, de autoria do Senador Vicentinho Alves, que autoriza o Poder
Executivo a criar a Secretaria Nacional dos Povos Indígenas.
Ele propõe que a nova Secretaria seja criada na estrutura da
Presidência da República e absorva as competências legais e os recursos
humanos e materiais atualmente atribuídos à Fundação Nacional do Índio
(FUNAI) e à Secretaria Especial de Saúde Indígena. As despesas
decorrentes dessa reestruturação, de acordo com o projeto, correrão à conta
de dotações constantes do Orçamento da União. Se for convertida em lei, a
proposição entra em vigor na data de sua publicação.
Ao justificar a iniciativa, o autor argumenta que a dispersão de
competências legais e de recursos humanos e materiais tem provocado
confusão entre os órgãos envolvidos na política indigenista, com graves
prejuízos para os índios. Sugere, ainda, que a Secretaria tenha status de
ministério, para que possa articular melhor a atuação dos órgãos envolvidos
nas questões indígenas, além de contar com quadro técnico mais numeroso
e capacitado e maior orçamento.
O PLS nº 173, de 2011, foi distribuído também à Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que o examinará em caráter
terminativo após a manifestação da CDH.
Não foram oferecidas emendas ao projeto.

II – ANÁLISE

Nos termos do art. 102-E, inciso III, do Regimento Interno do
Senado Federal, compete à CDH opinar sobre garantia e promoção dos
direitos humanos.
É notório que os órgãos atualmente responsáveis pela política
indigenista brasileira têm tido desempenho pior do que o esperado e
necessário. Já há muitos anos temos nos deparado com a mortandade
elevada entre os índios, com a violência dos conflitos fundiários, com a
indigência nas aldeias e com a falta de recursos humanos e materiais dos
órgãos indigenistas, que parecem contemplar, impotentes, a trágica situação
daqueles a quem devem atender.
É possível que a falta de coordenação entre os diversos órgãos
responsáveis por áreas específicas da política indigenista e a falta de
recursos humanos e materiais adequados sejam parte relevante desses
problemas. Por isso, entendemos que a reestruturação desses órgãos sob a
nova Secretaria Nacional dos Povos Indígenas pode ajudar a superar as
dificuldades existentes e garantir mais eficazmente os direitos
fundamentais dos índios brasileiros.

III – VOTO

Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 173,
de 2011.
Sala da Comissão, 30 de Junho, de 2011.
Senador João Pedro, Presidente em Exercício
Senador Paulo Paim, Relator

http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/92958.pdf