sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Justiça determina que Funasa forneça àgua aos índios da Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, aldeia Bahetá I e II, no Sul da Bahia

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) terá que fornecer água potável aos habitantes da Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, aldeia Bahetá I e II, no Sul da Bahia. A decisão foi tomada nessa quarta-feira, mas só divulgada nesta quinta-feira, pela Justiça da Comarca de Itabuna, sul baiano, que concedeu liminar atendendo ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A Funasa está sujeita a multa diária de R$ 1 mil se não cumprir a determinação. A água será fornecida através de carros-pipa, numa quantidade equivalente a 8,28 metros cúbicos por dia de água potável à aldeia Bahetá, I e II, onde moram 69 pessoas. Conforme o MPF, a Justiça também adotou medidas “com base no poder geral da cautela, o que permite tomar providências não requeridas na ação (…) e determinou que seja implantado, em até seis meses, ao menos um banheiro comunitário na região, com fossa séptica, também sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento”. (A Tarde)

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