domingo, 13 de novembro de 2011

Justiça do Espírito Santo libera sinal de celular próximo a presídio


A Justiça do Espírito Santo suspendeu na última quinta-feira (3/11) a decisão judicial que obrigava as operadoras de telefonia celular a desligarem suas estações de transmissão no bairro onde foi instalada a nova Penitenciária Regional de Linhares (ES). A decisão da desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, da 1ª Câmara Criminal do TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo), é fruto do mandado de segurança interposto pelos advogados David Rechulski e Ricardo Pagés em favor da Claro S.A.

No início de outubro, o juiz Thiago Vargas Cardoso, da 2ª Vara Criminal de Linhares, atendendo pedido do Ministério Público Estadual, havia determinado que todas as operadoras de telefonia móvel interrompessem seus sinais no bairro de Bebedouro, na cidade de Linhares, sem que sequer lhes fosse permitido manifestarem-se nos autos, e sob o argumento de que o desligamento das estações de transmissão serviria para impedir o contato por detentos com o ambiente externo e, assim, impedir novos crimes, mesmo que tal medida implicasse em prejuízo aos cidadãos residentes no entorno, o que chamou de mero efeito colateral.

Segundo a desembargadora Catharina Barcellos, de acordo com os argumentos sustentados pelos advogados, por mais que se deva combater a criminalidade organizada, não pode o Estado desconsiderar o devido processo legal e exercer sua autoridade de forma arbitrária, transferindo ao particular o ônus que lhe incumbe, de garantir a segurança pública. Além disso, a medida seria desproporcional, pois deixaria parte da população que habita ao redor do presídio, sem acesso aos serviços de telecomunicação móvel.

Conforme sustentou Rechulski, “a insegurança gerada pela inércia do Estado em bem administrar as penitenciárias não justifica o atropelo dos direitos e garantias fundamentais de quaisquer cidadãos ou das empresas que são permissionárias de serviços públicos”.

Rechulski já tinha obtido decisão similar há cerca de dois anos, no Estado de São Paulo,quando representava a Nextel, bem como foi o advogado que, representando todas as operadoras de telefonia em atividade no País, conseguiu decisão que impediu o presidente da CPI das escutas telefônicas de ter acesso aos mandados judiciais de interceptação telefônica recebidos pelas operadoras.

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/53869/justica+libera+sinal+de+celular+proximo+a+presidio.shtml