sábado, 5 de novembro de 2011

TJES dá continuidade à análise de pedido que pode alterar regimento interno

De: TJES

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 27/10, o Tribunal Pleno deu continuidade à análise do pedido da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) referente à alteração de dois artigos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que impedem a promoção e remoção de magistrados que respondem a processo administrativo disciplinar.

Segundo a Amages, o TJES deve se adequar à resolução do CNJ que determina que os magistrados não poderão ser promovidos ou removidos, por merecimento, somente nos casos em que houver punição por censura. Isso significa que, nas promoções ou remoções por antiguidade, de acordo com a resolução do CNJ, os processos administrativos disciplinares não devem impedir e prejudicar os magistrados que respondem a tais processos.

Na semana passada, os desembargadores que compõem a Comissão de Regimento Interno, Ronaldo Gonçalves de Sousa e Fábio Clem de Oliveira, apresentaram seus votos divergentes. Para o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, se não houve condenação, o magistrado não pode deixar de ser promovido. "Observa-se que o simples fato de o magistrado responder a processo administrativo disciplinar não significa que há um defeito nele". Dessa forma, o desembargador Ronaldo votou pelas alterações no Regimento Interno.

O desembargador Fábio Clem de Oliveira afirmou que, com a restrição ao processo de promoção, inexiste violação ao princípio da presunção de inocência. "O Tribunal de Justiça, como está previsto na legislação ordinária e no Regimento Interno, pode recusar a promoção do juiz mais antigo, nos casos em que o magistrado estiver respondendo a processo administrativo disciplinar". Assim sendo, o desembargador Fábio votou pela manutenção da regra regimental.

Após a leitura dos votos, o presidente da Comissão de Regimento Interno, Annibal de Rezende Lima, apresentou seu posicionamento, acompanhando o voto do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, que foi acompanhado também pelo desembargador Maurílio Almeida de Abreu. Porém, o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, que proferiu seu voto na tarde de hoje.

Para o desembargador Sérgio Bizzotto, o dispositivo do Regimento Interno deve ser revogado. "Tenho utilizado, há 40 anos, o princípio da presunção de inocência. Ao impedir a promoção e remoção de magistrados que respondem a processos administrativos disciplinares, há uma antecipação de pena, já que o juiz pode ter, por exemplo, 30 anos de carreira e, após tantos anos, não pode ser promovido".

O desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que votou pela manutenção do dispositivo, lembrou que a mesma matéria está sendo apreciada pelo CNJ. "Deveríamos aguardar a determinação daquele colegiado, que, inclusive, já deu uma liminar. Apesar disso, acompanho o desembargador Fábio Clem de Oliveira, votando pela 'ficha limpa'". Em seguida, o desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon manifestou o mesmo entendimento, votando também pela manutenção do dispositivo.

Os desembargadores José Paulo Calmon Nogueira da Gama e Carlos Simões Fonseca também votaram pela manutenção. "Não podemos abrir mão do nosso controle administrativo em função do princípio da presunção de inocência. Temos que ter nossa independência administrativa", afirmou o desembargador Simões Fonseca. Ao todo, 18 desembargadores já manifestaram seus entendimentos, sendo que 13 votaram pela revogação do dispositivo. O julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Os desembargadores que votaram pela revogação são os seguintes: Ronaldo Gonçalves de Sousa, Annibal de Rezende Lima, Maurílio Almeida de Abreu, Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Carlos Henrique Rios do Amaral, Carlos Roberto Mignone, Catharina Maria Novaes Barcellos, Ney Batista Coutinho, William Couto Gonçalves, Dair José Bregunce de Oliveira, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Roberto da Fonseca Araújo e Arnaldo Santos Souza.

http://direito2.com/tjes/2011/out/27/tjes-da-continuidade-a-analise-de-pedido-que-pode-alterar-regimento-interno