sábado, 5 de novembro de 2011

STF declara: Dirigir bêbado é crime!


Cinco ministros da 2ª Turma do Supremo rejeitaram um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG), denunciado por dirigir embriagado.
O relator do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu, ou não, algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo".
A pena para quem dirige bêbado é de seis meses a três anos. A expectativa é de que a decisão do STF deva reduzir as chances de os motoristas alcoolizados doravante serem absolvidos.

Ações também no INSS

INSS também terá ações cobrando ressarcimento de motoristas que provoquem acidentes ao dirigirem embriagados; em alta velocidade; na contramão em vias de alto fluxo; participando de "racha" ou cometendo outras infrações consideradas graves. Estes poderão ser processados pela Previdência Social e obrigados a ressarcir os gastos provocados aos cofres públicos.

http://sindjus-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2913592/stf-declara-dirigir-bebado-e-crime