terça-feira, 6 de novembro de 2012

Ação questiona emenda à constituição do Espírito Santo sobre prerrogativa de foro


Ação questiona emenda à constituição do Espírito Santo sobre prerrogativa de foro

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo nº 85/2012, que criou prerrogativa de foro para autoridades que respondem a ação civil por improbidade administrativa. Segundo a Conamp, a nova regra fere os artigos 25, 22, inciso I, e 125 da Constituição da República, além do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a emenda adicionou a alínea h ao artigo 109 da Constituição estadual. O artigo estabelece as competências originárias do Tribunal de Justiça (TJ-ES) para julgamento de ações. Com a nova alínea, as autoridades com prerrogativa de foro no TJ-ES em ações criminais passam a ter o direito de ser julgadas na Corte Regional quando processadas em ação civil pública por improbidade administrativa.

A alínea h dispõe que é competência do TJ-ES julgar aqueles que tenham foro na Corte nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo. A entidade alega que a emenda invade a competência legislativa da União (inciso I do artigo 22 da Constituição Federal), que determina como responsabilidade da União legislar, entre outros, sobre direito processual.

A reconhecida natureza civil da ação de improbidade não permite que se estabeleça tratamento diferenciado ao conferido pela Constituição da República, alerta a entidade, que lembra ainda jurisprudência do STF no sentido de que as prerrogativas de foro são hipótese excepcionais e, por ofenderem o princípio democrático da igualdade, somente podem ser estabelecidas pela Constituição Federal.

De acordo com a Conamp, os artigos 25 e 125 da Constituição Federal são violados pela norma,  porque, ao criar nova hipótese de prerrogativa de foro, a emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo cria uma ruptura na simetria federal estabelecida pela Constituição. O artigo 25 da Carta estabelece que os estados brasileiros organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem. O artigo 125 da CF afirma que os estados organizarão sua Justiça, observando os princípios estabelecidos pela própria Constituição Federal. Já o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destaca que as constituições estaduais devem observar e respeitar o disposto na Constituição Federal.

A Conamp alerta ainda para o fato de que a mudança deverá causar lentidão na prestação jurisdicional, por deslocar ações civis por improbidade administrativa para o Tribunal de Justiça do estado, sendo que o TJ-ES é incompetente para conhecimento originário dessas ações cíveis.

Com base nessas alegações, a entidade pede ao STF a concessão de liminar para suspender os efeitos da emenda constitucional para evitar o deslocamento de processos para o TJ-ES. No mérito, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade da emenda.

O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF. 

VA/AD