sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Ibama terá que devolver curió apreendido de criador

Ibama terá que devolver curió apreendido de criador

TRF 2ª Região


Uma decisão da 8ª Turma Especializada do TRF2 garantiu a um criador o direito de reaver um de seus curiós, que haviam sido apreendidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Ele tinha cinco pássaros: dois trinca-ferros e três curiós. Um dos trinca-ferros estava com a anilha aberta, um curió com a anilha adulterada e outro curió estava sem anilha. Em operação de fiscalização, o instituto apreendeu todos os animais e multou o criador.
Por conta disso, ele impetrou mandado de segurança, pedindo de volta dois curiós, mas não obteve sucesso. Já na apelação que apresentou ao TRF, a 8a Turma Especializada determinou a devolução ao criador do único curió que não mostrava irregularidade.
Em 1996, o Ibama publicou a Portaria nº 57, que oficializou a figura do criador amadorista de passeriformes silvestres nativos. A partir daí, todos os pássaros mantidos em cativeiro tiveram de ser anilhados, medida que impossibilitou novas capturas na natureza. Atualmente, a criação amadorista de passeriformes é regulamentada pelo Ibama através da Instrução Normativa 01, de 2003.
O relator do caso no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, iniciou seu voto, afirmando a competência da autarquia ambiental para, no exercício da sua função de fiscalizar, aplicar sanções como a apreensão dos animais: Cuida-se de típico exercício do poder de polícia pela Administração, que está autorizada a valer-se dos meios coercitivos necessários legalmente previstos para o controle das atividades lesivas ao meio ambiente, explicou.
No entanto, para o magistrado, houve excesso na pena administrativa imposta ao criador. Para Poul Erik, somente as aves mantidas em cativeiro com expressa violação da Instrução Normativa 01/2003 - que impõe ao criador a colocação de anilhas invioláveis nos pássaros -, devem ser apreendidas. A medida de apreensão deveria recair tão-somente sobre as aves em situação irregular, esclareceu.
Segundo o Ibama, pássaros adquiridos de criadouros ilegais ou sem anilha não podem ser registrados no órgão. Além disso, para ser criador amadorista, é obrigatório o registro no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (Sispass), cuja licença deve ser renovada anualmente. Proc.: 2009.51.01.023367-3