Ibama terá que devolver curió apreendido de criador
TRF 2ª Região
Uma decisão da 8ª Turma Especializada do TRF2 garantiu a um criador o direito de reaver um de seus curiós, que haviam sido apreendidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Ele tinha cinco pássaros: dois trinca-ferros e três curiós. Um dos trinca-ferros estava com a anilha aberta, um curió com a anilha adulterada e outro curió estava sem anilha. Em operação de fiscalização, o instituto apreendeu todos os animais e multou o criador.
Por conta disso, ele impetrou mandado de segurança, pedindo de volta dois curiós, mas não obteve sucesso. Já na apelação que apresentou ao TRF, a 8a Turma Especializada determinou a devolução ao criador do único curió que não mostrava irregularidade.
Em 1996, o Ibama publicou a Portaria nº 57, que oficializou a figura do criador amadorista de passeriformes silvestres nativos. A partir daí, todos os pássaros mantidos em cativeiro tiveram de ser anilhados, medida que impossibilitou novas capturas na natureza. Atualmente, a criação amadorista de passeriformes é regulamentada pelo Ibama através da Instrução Normativa 01, de 2003.
O relator do caso no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, iniciou seu voto, afirmando a competência da autarquia ambiental para, no exercício da sua função de fiscalizar, aplicar sanções como a apreensão dos animais: Cuida-se de típico exercício do poder de polícia pela Administração, que está autorizada a valer-se dos meios coercitivos necessários legalmente previstos para o controle das atividades lesivas ao meio ambiente, explicou.
No entanto, para o magistrado, houve excesso na pena administrativa imposta ao criador. Para Poul Erik, somente as aves mantidas em cativeiro com expressa violação da Instrução Normativa 01/2003 - que impõe ao criador a colocação de anilhas invioláveis nos pássaros -, devem ser apreendidas. A medida de apreensão deveria recair tão-somente sobre as aves em situação irregular, esclareceu.
Segundo o Ibama, pássaros adquiridos de criadouros ilegais ou sem anilha não podem ser registrados no órgão. Além disso, para ser criador amadorista, é obrigatório o registro no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (Sispass), cuja licença deve ser renovada anualmente. Proc.: 2009.51.01.023367-3