terça-feira, 7 de dezembro de 2010

BRASIL, GANHE COM OS SERVIÇOS AMBIENTAIS

BRASIL, GANHE COM OS SERVIÇOS AMBIENTAIS


Jorge Khoury
Deputado federal (DEM-BA)


No Parlamento brasileiro tramita um projeto de lei (PL) que marca mais um importante avanço para a preservação de nossos recursos naturais. Falo do substitutivo, em tramitação final na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, do qual sou relator, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

Trata-se do PL 792, do deputado Anselmo de Jesus, ao qual foram apensados oito PLs, inclusive um do Poder Executivo.

Tal política busca remunerar aqueles que conservarem a biodiversidade além do que estipulam as determinações legais em vigor.

Queremos incentivar a sociedade a valorizar os ecossistemas nativos, já que os que contribuírempara que os serviços ecossistêmicos sejam perpetuados serão recompensados.

Esse é o melhor caminho para que a conservação possa enfrentar os demais usos potenciais da terra, cujo retorno econômico é mais facilmente percebido.

A conservação da flora e da fauna e das paisagens de grande beleza cênica dá, ainda hoje, grande suporte a muitos setores da iniciativa privada, especialmente num País como o Brasil, abundante desses recursos. É sob esse ponto de vista que a remuneração dos serviços ambientais prestados pelas áreas conservadas têm sido cada vez mais defendida, pois os diferentes setores se beneficiam direta e indiretamente dessa conservação.

O PSA é um mecanismo de compensação a quem despende esforços na preservação da vegetação nativa e, com isso, presta os serviços ambientais essenciais para todos.

A instituição desta política é essencial para a promoção de ações de longo prazo e para a integração dos órgãos federais entre si e, especialmente, com os diversos setores sociais e empresariais interessados.

Muitas são as inovações no âmbito do substitutivo. Propomos a implantação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, para dar maior transparência e controle social aos projetos de PSA. Nele deverão conter os dados de todas as áreas contempladas, os serviços ambientais prestados e as informações sobre os planos, programas e projetos da Política Nacional de PSA.

Instituímos também os contratos de PSA. A ausência de contratos poderia ensejar que qualquer dono de terras com vegetação nativa requeresse, judicialmente, o pagamento por serviços ambientais. No entanto, é fundamental que o recebedor desse pagamento dê garantias de que manterá a área protegida e se empenhará para perpetuar e melhorar os serviços ambientais.

O substitutivo cria um órgão colegiado para gerir a política de PSA, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, e garante a paridade de representantes do poder público e da sociedade civil na sua composição.

A todos os projetos de PSA será estabelecida isenção fiscal, já que os principais beneficiários desses projetos serão as populações mais vulneráveis das áreas urbanas e rurais.

O substitutivo prevê ainda o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, cujas prioridades serão a conservação e melhoria da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos e a conservação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas de elevada diversidade biológica. Além disso, visa à preservação de unidades de conservação, de zonas de amortecimento e de terras indígenas.

Também será instituído o Fundo Federal de PSA, cuja fonte principal serão os royalties do petróleo destinados ao Ministério do Meio Ambiente, conforme previsto na Lei do Petróleo. A aplicação dos recursos da Lei do Petróleo é fundamental, pois os combustíveis fósseis são os principais vilões do aquecimento global, efeito este que é parcialmente minimizado pelos serviços ambientais prestados.

Considerando a rapidez com que a degradação ambiental avança sobre os biomas nacionais, faço um apelo ao poder público, ao setor privado e à sociedade civil para que formemos um consenso em torno da aprovação da matéria o mais breve possível, como medida urgente para a conservação da biodiversidade no Brasil. Isso irá preencher uma lacuna do ordenamento jurídico nacional na área de meio ambiente.

Quem contribuir para que os serviços ecossistêmicos sejam perpetuados será recompensado

Jorge Khoury
Deputado federal (DEM-BA)
dep.jorgekhoury@uol.com.br

FONTE: Clipping da Funai