domingo, 30 de outubro de 2011

CONTRA O CIDADÃO

justiça capenga

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA – do alto do sukitão (prédio sede do TJBA localizado no CAB com a denominação Palácio da Justiça Eduardo Magalhães) em uma só canetada extinguiu 50 (cinquenta) Comarcas com o eufemismo agregação, prejudicando, de sobremaneira a população dos Municípios de Glória, Rodelas e Macururé, localizados na 10ª Região Administrativa do Estado que sua sede em Paulo Afonso.

A extinção das Comarcas atende uma ótica perversa e incompreensível, já que os males do Poder Judiciário baiano não são frutos das Comarcas extintas, por residir o descalabro na falta de boa gestão da coisa pública, de planejamento e o mais importante, na falta de compromisso dos que dirigem o Judiciário com a coisa pública, o que vem sendo provado ao longo da história.

A Assembléia Legislativa do Estado depois da declaração de extinção das Comarcas esperneou, quando manifesta a falta de compromisso dos representantes políticos de cada Município, Vereadores, Prefeito, Deputados Estaduais e a própria sociedade organizada, já que previamente era anunciada a tal agregação de Comarcas e não moveram uma só palha em sentido contrário.

A justificativa do TJBA é a necessidade de reduzir custos e as comarcas desativadas serão agregadas às comarcas de mais fácil acesso. Aí é demais!

Tão greve foi à medida administrativa da Corte Estadual de Justiça que passou a obrigar o morador de Rodelas que pretenda defender judicialmente os seus direitos a se deslocar dali até a Comarca de Chorrochó, quando sequer há transporte coletivo direto, o mesmo acontecendo em relação ao morador de Macururé. Já o morador de Glória ficará a depender dos serviços prestados pela capenga Comarca de Paulo Afonso que é incapaz de atender as demandas em curso.

Paulo Afonso tem uma população aproximada de 108.419 mil habitantes, somando-se ai os 14. 228 mil moradores de Glória e mais 15.060 moradores de Santa Brígida, atingindo uma população final de 137.707 habitantes.

Como temos somente uma Vara Crime, a conta é de um juiz criminal para um grupo de 137.707 habitantes. Como são duas Varas Cíveis em Paulo Afonso, a proporção é de 01 juiz cível para cada grupo de 68.853 habitantes. A coisa tá feia.

Levantamento do CNJ de 2007 revelou que no Brasil há 06 juízes para cada grupo de 100.000 habitantes, situação diversa de países como Alemanha, França, Espanha e Itália. Na Alemanha a média é de 01 juiz de carreira para cada grupo de 5.187 habitantes. Espanha: 01 juiz para cada grupo de 13.333 habitantes. Itália: 01 para 11.600; França: 01 para 9.230; Inglaterra: 01 para 27.777.

Embora tenhamos em Paulo Afonso a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, no que diz respeito ao dia a dia do cidadão a importância maior é em relação ao Judiciário Estadual.

Mesmo se tratando de Glória, embora a distância de sua sede para Paulo Afonso seja de 12 km, a vida do cidadão ficará mais difícil no trato com o Judiciário em razão daquela população de ser natureza rural, o Município ser extenso e por dificuldade de transporte.

Particularmente me sinto frustrado com a decisão da Corte Estadual baiana de suprimir Comarcas existentes por diversos aspectos, seja pela insensibilidade com os direitos do cidadão de dispor de uma justiça célere,seja pelo fato de na época que estive na direção da OAB.Subseção de Paulo Afonso, Presidente do TJBA o Des. Mário Albiani, junto com os Prefeitos da época que cederam imóveis e pessoal, foram instaladas as Comarcas de Macururé, Abaré, Rodelas e Glória, e em Paulo Afonso aconteceu a instalação do Juizado Especial Cível. De quebra se seguiram as e seções Eleitorais de Antas e Abaré.

Pedrinho era o Sacristão da Igreja Matriz de Jeremoabo e pelas dificuldades da época era semi-analfabeto e sempre dava seus fora. Certo dia reclamava de Jeremoabo que segundo ele “não tinha progresso e somente tinha regresso”. A máxima de Pedrinho é de ser aplicada ao Judiciário Estadual da Bahia. È como afirmava o deputado Justo Veríssimo (personagem de Chico Anísio) e o povo que se expluda!

EXPEDIENTE NA JUSTIÇA FEDERAL. O feriado do funcionário público recaiu na última sexta-feira. O TRF1 pela PORTARIA/PRESI/CENAG 397 de 16 de setembro de 2011 transferiu a suspensão do expediente de sexta-feira para 2ª feira e suspendeu o vencimento dos prazos para o dia 03.11, quinta-feira, quando as varas reiniciarão suas atividades.

FRASE DA SEMANA. "A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar humilhações, e não conhecer covardia.” Rui Barbosa

Paulo Afonso, 29 de outubro de 2011.

Fernando Montalvão.

montalvao@montalvao.adv.br.

Titular do Escrit. Montalvão Advogados Associados.

http://dedemontalvao.blogspot.com/