sábado, 1 de outubro de 2011

Espírito Santo - Mercadores da Justiça IV

Nerter Samora


A branda punição que será imposta aos principais advogados envolvidos na “Operação Naufrágio” fecha de maneira trágica a análise da conduta dos implicados no maior escândalo do Judiciário capixaba. Após um espetáculo abominável quanto à divulgação ou não do andamento das apurações, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) caminha para fazer história: ser responsável pela maior pizza no julgamento dos envolvidos em casos de venda de sentença no Tribunal de Justiça.

Após meses de apurações e uma série de protelações, o julgamento na Ordem segue para a aplicação de penas que, a bem da verdade, mostra o desprezo das instituições com a opinião pública. Um desserviço de uma instituição que assumiu o viés corporativista, capaz de causar inveja aos membros do Judiciário capixaba – que optaram por defenestrar o clã Pimentel de seus quadros para evitar atingir quadros de outras “grandes famílias” do TJ.

Em resposta aos flagrantes de corrupção explícita obtidos durante a investigação policial, os advogados Pedro Celso Pereira, Gilson Mansur Letaif Junior e Paulo Guerra Duque serão punidos com a suspensão das atividades pelo período de trinta dias, além do pagamento de uma multa irrisória – de pouco mais de R$ 2 mil. Um valor muito menor do que os envolvidos nas negociações flagradas pela Polícia Federal – que variaram de carros de luxo a populares e o lobby a uma cadeira de desembargador de Justiça.

Essas punições só não causam mais espécie porque o caminho da impunidade já era conhecido antes. A primeira pizza do caso foi preparada no julgamento do advogado Flávio Cheim Jorge. Acusado de ser o oráculo da quadrilha, termo cunhado na denúncia formal da “Operação Naufrágio”, Cheim Jorge foi absolvido pelo mesmo tribunal de ética sob a justificativa de não haver provas concretas de descumprimento do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados (Lei 8.906/1994).

Para tanto, a defesa de Cheim Jorge utilizou como justificativa para a atuação do influente advogado junto ao bando o fato de ter dado “consultoria” nos casos. Tese que, apesar de controversa, encontra respaldo na letra fria da legislação. Mas o que dizer da atuação do trio Pedro Celso, Gilsinho Mansur e Paulo Duque, o Russinho? Ausência de provas? No

processo só existem flagrantes de corrupção – à luz do dia, em locais públicos e dentro de gabinetes de magistrados.

Não há como prosperar qualquer tese que vá contra a punição mais grave aos envolvidos, o banimento da profissão. Até mesmo porque a advocacia capixaba está em xeque, já que os maus profissionais não podem – nem devem – ser incluídos aos olhos da Ordem no mesmo balaio dos probos, a grande maioria da classe. Muitos deles que precisam se desdobrar para sobreviver ao cerco das grandes bancas de advocacia. Justamente essas mesmas bancas que hoje estão no banco dos réus.

http://www.seculodiario.com.br/exibir_not_coluna.asp?id=9510