terça-feira, 11 de outubro de 2011

Espírito Santo - Procuradoria Geral da União garante devolução de dinheiro pelo ex-diretor regional do Senai (ES) por deixar de prestar contas de convênio


Os advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), que atuam na Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES), demonstraram, na Justiça, a legalidade do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que condenou o Diretor Regional do Senai no estado a devolver R$ 73.742,69. Os valores são referentes ao convênio firmado com a Fundação de Pesquisas Econômicas e Sociais de Vila Velha (FUPES/VV), em 2002, do qual o servidor não prestou contas.

A AGU sustentou que é do Senai a responsabilidade da prestação de contas da quantia, repassada pelo Governo para contratação de professores para os cursos oferecidos pelo Sistema Nacional de Aprendizagem, independente de quem ocupa o cargo de Diretor Regional da instituição.

Argumentou, ainda, que foi oferecido o direito de ampla defesa e contraditório, tanto que o ex-servidor apresentou ao TCU as informações solicitadas sobre a aplicação do dinheiro recebido da FUPES/VV.

Além disso, o fato do convênio ter sido assinado e executado pelo gestor anterior, não retira do Senai a responsabilidade de quem ocupa o cargo no momento das apurações da irregularidades, já que a falta de comprovação da regular gestão dos recursos públicos é suficiente para que os órgãos de controle possam garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

O então Diretor Regional do Senai no Espírito Santo alegava na Justiça que não podia ser responsabilizado pela devolução dos valores, já que o contrato foi firmado antes da posse dele no cargo. Mas 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo acolheu os argumentos dos advogados da AGU e manteve a condenação do Tribunal de Contas da União.

Além de devolver os mais de R$ 70 mil reais, o diretor terá que pagar multa de R$ 8 mil reais pela falta de prestação de contas do convênio.

A PU/ES e uma unidade da Procuradoria-Geral da União , órgão AGU.

Ref.: Processo nº 2011.50.01.002883-8- 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo

Maurizan Cruz