domingo, 23 de outubro de 2011



TJES absolve juiz que manteve preso provisório por dez anos
- O Réu virou Vítima





Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo absolveram nesta quinta-feira (13), por unanimidade, o juiz Marcelo Faria Fernandes, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob acusação de ter mantido por mais de 10 anos um preso provisório, considerado um homem de alta periculosidade pelos moradores de Ecoporanga, município do norte do Estado.

Em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou o mutirão carcerário no Espírito Santo, foi detectado um processo na Comarca de Ecoporanga relativo a um réu preso com excesso de prazo, sem previsão de julgamento. A Corregedoria do CNJ, então, encaminhou expediente ao Tribunal de Justiça solicitando que fosse apurada a responsabilidade do juiz nesse caso, que ganhou destaque na imprensa nacional.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sérgio Gama, relatou os fatos e o Tribunal Pleno entendeu que seria adequado abrir o PAD para esclarecer o caso, já que o réu representava um grande risco para a sociedade, pois era acusado de matar e beber o sangue das vítimas.

O relator do PAD, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, fez um voto detalhado, que foi acompanhado e elogiado pelos demais desembargadores. O desembargador Telêmaco, além de ouvir todos os esclarecimentos do juiz e relatos de policiais da região de Ecoporanga, também teve o cuidado de ouvir as outras partes envolvidas no processo, como o promotor e o defensor público, que nunca pediram a liberdade do réu.

O relator transcreveu todos os depoimentos que foram unânimes em afirmar que o homem possui distúrbios mentais, é uma pessoa de alta periculosidade e sempre que era colocado em liberdade tornava a praticar crimes e ameaçar a sociedade de Ecoporanga. Ele era acusado de matar e beber o sangue do cunhado, de ter atentado contra a vida de vários familiares, como o pai, a mãe e a irmã, que tem um braço mutilado por conta de agressões feitas pelo irmão. Nem a família queria o homem por perto. Também pesam sobre ele acusações de estupro.

Desembargador Telêmaco ainda esclareceu que o excesso de prazo na prisão, sem o julgamento do réu, aconteceu por diversos motivos aleatórios às funções do juiz. Primeiramente, o magistrado precisava de um exame de sanidade mental para comprovar o distúrbio mental do homem. Porém, a dificuldade para se fazer um laudo médico foi grande.

Todas as vezes que a Justiça conseguia marcar o exame, não era possível realizar, pois havia uma grande dificuldade de se localizar o réu. O sistema prisional do Estado fez diversas transferências dele para vários presídios, como os de Colatina, Cachoeiro, Vila Velha e Linhares, sem comunicar ao Judiciário. Em Cachoeiro de Itapemirim, ele chegou a ser internado em uma clínica, também sem o conhecimento do juiz. Ele ameaçava e tentava matar os colegas de cela e acabava sendo transferido, sem o conhecimento da Justiça, o que dificultava a localização e o andamento do processo. Além disso, o juiz também declarou que a Vara funcionava em condições precárias, com poucos funcionários, o que dificultava o andamento dos processos.

Tanto o promotor como o defensor público também confirmaram em seus depoimentos que nunca pediram a liberdade do réu. A desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos disse em seu voto: “uma história triste, inusitada, uma pessoa indesejável, que sequer o defensor público, que o defendia perante à Justiça, nunca pediu a liberdade dele, porque a comunidade de Ecoporanga não queria esse homem na cidade”.

O voto do relator, que foi acompanhado por todos desembargadores com louvor, pede o arquivamento do PAD e a absolvição do juiz. O mesmo posicionamento teve a Procuradoria da Justiça. O Tribunal Pleno, então, concluiu que o magistrado Marcelo Faria Fernandes não merece nenhuma penalidade, pois não deixou faltar nada ao réu do que estava ao seu alcance de fazer como juiz.

http://eshoje.jor.br/tjes-absolve-juiz-que-manteve-preso-provisorio-por-dez-anos.html


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NOTA: Triste esses fatos. Observamos que, segundo o Relator Desembargador Telêmaco, o Sistema Prisional do Espírito Santo agiu por conta própria sem comunicar à Justiça. O réu preso (Ele não fora condenado e nem ao menos julgado. Era apenas um réu preso provisoriamente) foi levado de um lado para o outro como se fosse algo que o Sistema Prisional do Espírito Santo quisesse se livrar. Mas, mesmo com estas alegações feitas pelo Desembargador Telêmaco restam muitas dúvidas e muito a ser apurado.

Os responsáveis por estas transferências não comunicadas à Justiça não serão identificados e punidos?

Como diz o texto acima, nem a própria família o desejava por perto. Mas é exatamente nestes casos que deve atuar a Promotoria de Justiça e o Defensor Público!

Aonde está a atuação dos Promotores de Justiça (Que segundo o próprio nome diz devem promover a Justiça) em não requerer a apuração dos responsáveis por este levar e trazer deste cidadão doente?

E o Defensor Público? Por que não acionou a Justiça para obrigar o Estado a prestar atendimento médico especializado ao homem INJUSTAMENTE PRESO por período que excede o previsto na LEI?

Segundo o voto do Relator do PAD, não podemos acusar o Juiz de nada. Mas e os envolvidos nestas transferências (Delegados, policiais e etc.)?

E a atuação do Promotor e do Defensor não será questionada? Por que eles não atuaram de forma mais enérgica de modo a evitar esta injustiça?

Acaba aqui este caso? Encerra-se a questão?

Injustiça foi feita a esse homem e ela precisa ser apurada e os responsáveis punidos!

O réu tornou-se vítima.

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