quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Ministério Público - O que é?

O QUE É O MP?

DO CONCEITO

Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

DA DIVISÃO

O Ministério Público do Brasil se divide em dois:

1. Ministério Público da União, que se divide em:

a) Ministério Público Federal: atua nos assuntos de âmbito federal;
b) Ministério Público do Trabalho: atua nos assuntos trabalhistas;
c) Ministério Público Militar: atua junto à Justiça Militar Federal;
d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: atua no Distrito Federal e nos Territórios;

2. Ministérios Públicos dos Estados da Federação, que atuam nos assuntos de âmbito estadual.

DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL / MP-ES

DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

O Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa para organizar e gerir suas funções de forma independente, assegurando a imparcialidade e a justiça social. A independência funcional não significa que atua de forma isolada, todas as suas funções são desenvolvidas de forma sistêmica com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

DAS FUNÇÕES BÁSICAS DO MP-ES

A principal função do MP é garantir a cidadania, assegurando o respeito e o exercício dos direitos individuais e coletivos, através da fiscalização do cumprimento da lei no âmbito do Estado e dos Municípios, além de:
• promover a ação penal pública;
• zelar pela efetiva prestação dos serviços públicos;
• promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e dos interesses difusos e coletivos;
• promover ação de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais;
• expedir notificações e requisitar informações e documentos para a instrução de procedimentos;
• efetuar o controle externo da atividade policial;
• defender judicialmente os direitos e interesses da população;
• fiscalizar os estabelecimentos penais e os que abrigam menores, idosos, incapazes e pessoas portadoras de deficiência;
• acompanhar e fiscalizar o funcionamento das Fundações;
• apurar e dar andamento às representações por violação de direitos humanos ou sociais decorrentes de abuso de poder econômico ou administrativo, dentre outras atribuições constitucionais.


DA FORMA DE ATUAÇÃO

O MP-ES está presente em todo o território estadual, atendendo de forma personalizada a cada comunidade, através das Promotorias de Justiça presentes em todas as Comarcas. Seu trabalho é fundamentado nas leis e nos atos normativos vigentes, e nas orientações estabelecidas pelos seus Colegiados e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

• expedir notificações e requisitar informações e documentos para a instrução de procedimentos;
• efetuar o controle externo da atividade policial;
• defender judicialmente os direitos e interesses da população;
• fiscalizar os estabelecimentos penais e os que abrigam menores, idosos, incapazes e pessoas portadoras de deficiência;
• acompanhar e fiscalizar o funcionamento das Fundações;
• apurar e dar andamento às representações por violação de direitos humanos ou sociais decorrentes de abuso de poder econômico ou administrativo, dentre outras atribuições constitucionais.

DAS DIRETRIZES DO MP-ES

O MP-ES além das funções básicas estabelecidas pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público–LF nº 8.625/93 e da sua Lei Orgânica-LCE nº 95/97, traçou como diretrizes prioritárias:
- o combate ao crime organizado;
- a defesa do meio ambiente;
- a defesa do patrimônio público com combate permanente à improbidade administrativa;
- a defesa dos direitos da criança e do adolescente, dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência e dos grupos discriminados;
- a atuação pró-ativa, prevendo e agindo antes dos acontecimentos;
transparência administrativa e institucional.