Ouvidoria - Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tels: 0800 970 2442; 3334-2092; 3334-2093
E-mail: ouvidoria@tj.es.gov.br
Des. Carlos Simões Fonseca
(Curriculum Vitae)
1º Relatório Semestral da Ouvidoria Judiciária Biênio 2010/2011
1 Relatório Estatístico da Ouvidoria.PDF
2º Relatório Semestral da Ouvidoria Judiciária Biênio 2010/2011
2 Relatório Estatístico da Ouvidoria.PDF
3º Relatório Semestral da Ouvidoria Judiciária Biênio 2010/2011
3 Relatório Estatístico da Ouvidoria.PDF
E-mail: ouvidoria@tj.es.gov.br (Click no email para ir ao formulário de contato)
A Ouvidoria Judicária foi criada em novembro de 1999 (Resolução nº 11/99, publicada no DJ de 09/11/99) e modificada pela Resolução nº 24/99, publicada no DJ de 30/12/99). Sua função é ouvir o público em geral, esclarecendo dúvidas, recebendo sugestões, reclamações ou elogios sobre o funcionamento da Justiça Estadual, na busca da melhoria na qualidade dos serviços prestados.
É importante ressaltar que as dúvidas esclarecidas pela Ouvidoria se referem ao funcionamento do Poder Judiciário e andamento de processos. As sugestões encaminhadas devem estar relacionadas com a melhoria da prestação jurisdicional. De igual modo, reclamações ou elogios devem se referir à processos judiciais em tramitação nos Juízos ou Comarcas ou no Tribunal de Justiça.
Existem diversas maneiras de se comunicar com a Ouvidoria Judiciária. Para entrar em contato basta utilizar um dos seguintes meios:
1- pessoalmente (o interessado deverá se dirigir à sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Rua Des. Homero Mafra, s/n, Enseada do Suá, Vitória - ES, Cep. 29075-055. Ponto de referência: próximo ao shopping Vitória, ao lado da Terceira Ponte e do Corpo de Bombeiros);
2- correspondência (remeter para o endereço acima indicado);
3- fax: 3334-2092
4- e-mail: ouvidoria@tj.es.gov.br
5- telefones: 0800 970 2442; 3334-2092; 3334-2093
O atual Ouvidor é o Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.Finalmente, é bom esclarecer que a Ouvidoria Judiciária não é órgão punitivo, mas sim de acompanhamento e averiguação das deficiências apontadas, para que, antes da instauração de qualquer procedimento administrativo, se for o caso, seja tentada a solução dos problemas apontados pelo usuário do serviço.
Download: Legislação/Ouvidoria
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