Juiza Heliana Maria Coutinho Hess sofre pena de Remoção Compulsória
Jurisdição em causa própria
Data: 28.09.11
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu (27/09/2011) aplicar a pena de remoção compulsória para a magistrada Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP). A magistrada recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais que lhe fora imposta pelo TJ de São Paulo. Ela permanecerá em disponibilidade até a definição da comarca para a qual será removida.
Segundo o TJ-SP, a juíza decidiu favoravelmente em ação em que tinha interesse pessoal. Nesse caso, foi beneficiada com a suspensão de multa, que integrava prontuário do Detran.
Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo e que, “quando o engano foi percebido, repassou a responsabilidade da decisão para uma colega”.
De acordo com o conselheiro do CNJ José Roberto Neves Amorim, que fez o pedido de vista do caso numa sessão anterior, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. “Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse”, defendeu.
Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a magistrada perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”, explicou. (Processo de revisão disciplinar nº 0007176-45.2009.2.00.0000).
Julgamento anterior no TJ-SP
O julgamento do caso e a dosagem da pena provocou debates na cúpula do Judiciário paulista.
O relator, desembargador José Roberto Bedran, defendia a pena de censura. Para ele, a juíza “cometeu erro profissional” e a conduta não permitia castigo tão severo.
“O juiz deve ter um comportamento reto, mantendo conduta irrepreensível”, defendeu o desembargador Munhoz Soares. Para ele, a juíza praticou ato ilícito que fere a imagem do Judiciário paulista. “A confiança pública no trabalho do magistrado é um direito da sociedade”, completou o magistrado.
“A magistrada não tem condições morais de continuar exercendo o cargo”, reagiu o desembargador Paulo Travain.
“É um absurdo o que essa juíza fez”, disse o desembargador Ivan Sartori.
“Há fatos que indicam que a magistrada está se degradando em sua atuação”, sustentou o desembargador Walter Guilherme, que, inicialmente, defendeu a remoção compulsória.
“A gravidade dos fatos reclama a disponibilidade”, concluiu o desembargador Palma Bisson.
A juíza Heliana Maria Coutinho Hess está há 17 anos na magistratura.
Fonte: Espaço Vital.
http://www.materiasjuridicas.com.br/2011/09/juiza-heliana-maria-coutinho-hess-sofre-pena-de-remocao-compulsoria/