sexta-feira, 20 de julho de 2012

ENRICO PELLETTI - HOTEL RESORT PRAIA DE GUARATIBA - PRAIA DE OURO IMOVEIS


ENRICO PELLETTI - HOTEL RESORT PRAIA DE GUARATIBA - PRAIA DE OURO IMOVEIS

PORTARIA No- 113, DE 4 DE ABRIL DE 2011

EMENTA: Apura suposta ocorrência de diversos danos ambientais, como desmatamento
de área de restinga, poluição, lavra clandestina, etc, decorrentes da implantação
do empreendimento Hotel Resort Praia Guaratiba LTDA, patrocinados pela pessoa
jurídica Praia de Ouro Imóveis LTDA, também conhecida como "Balneário Guaratiba",
de propriedade de Enrico Pelletti. Auto de Infração No- 477206-D. Praia de Guaratiba,
Prado/BA. 2007. Representante: ICMBIO; IBAMA. Representado: ENRICO
PELLETTI. Interessados: UNIÃO; MUNICÍPIO DE PRADO/BA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a
ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente de outros
interesses difusos e coletivos, consoante dicção do artigo 129, III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 6º, VII, da Lei Complementar n.º 75/93;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2006, do Conselho
Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 87, de 3 de agosto de 2007, do Conselho Superior
do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO os elementos constantes no presente procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do procedimento
administrativo (§1º do art. 4º da Resolução CSMPF No- 87, de 06.04.2010);
Resolve:
I. Converter o presente procedimento administrativo em Inquérito Civil Público para a apuração
dos fatos, procedendo-se ao registro e autuação.
II. Determinar ao Setor Jurídico da Procuradoria da República em Eunápolis/BA:
a) Registrar e autuar a presente Portaria com os documentos que a instruem como "Meio
Ambiente", vinculando-o à 4ª CCR/MPF;
b) Comunicar à 4ª CCR/MPF, no prazo de 10 (dez) dias, a instauração do apuratório;
c) Incluir esta Portaria na Base de dados da 4ª CCR/MPF na intranet da Procuradoria Geral da
República e no Sistema Único;
d) Remeter cópia desta Portaria para publicação (art. 5º, VI, da Resolução CSMPF No- 87, de
06.04.2010);
e) Designar como secretário, mediante termo de compromisso, o(a) servidor(a) Renan Souza
Miranda (art. 5º, V, da Resolução CSMPF No- 87, de 06.04.2010);
III. Determinar o cumprimento das seguintes providências:
a) juntada de toda a documentação pertinente;
b) registro no Sistema Único, mantendo-se o mesmo número do Procedimento Administrativo
(§3º do art. 4º da Resolução CSMPF No- 87 de 06.04.2010), aperfeiçoando-se o registro do
resumo, que deve ser o mais completo possível;
c) registro no Sistema Único das partes, tema, município, informações complementares, prazo de
um 01 (um) ano para término do ICP e prazo para resposta aos ofícios; d) reiteração de ofícios
sem resposta, informando das consequências do descumprimento das requisições ministeriais, por
até duas vezes, conforme modelo disponibilizado;
e) conclusão dos autos, cumpridas as determinações supra.
FERNANDO ZELADA

FONTE: http://www.icmbio.gov.br/intranet/download/arquivos/cdoc/biblioteca/resenha/2011/abril/Res2011-04-14DOUICMBio.pdf