sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Descriminalização Judicial do Porte de Drogas para Consumo

Notícia publicada no Migalhas (23.12.2011).

"O STF reconheceu, por meio do Plenário virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da lei de tóxicos (11.343/06), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no RExt 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da CF/88, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de SP questiona a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/06, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.
A Defensoria Pública argumenta que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". No RExt, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema/SP que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. "Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria", frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos." (Processo relacionado
: RExt 635659)

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NOTA:
Onde está o saber desses que defendem a descriminização do porte de drogas para consumo?
Será que eles não sabem que um viciado em drogas é um traficante em potencial?
E os efeitos nocivos e destruidores que as drogas acarretam sobre o próprio indivíduo e a sua família (Célula Mater da sociedade em geral)?
Cada profissional tem que ser devidamente respeitado em sua área de atuação.
Os profissionais de saúde (Psicólogos, Psiquiatras, Neuro-cientistas, Assistentes Sociais, etc) estão sendo consultados para apresentarem seus conhecimentos sobre o assunto?
Desde quando um operador do Direito (Advogado, Promotor, Juiz, Desembargador, Ministro dos Superiores e Supremo Tribunal Federal) têm conhecimento de causa sobre o tema DROGAS E SEUS EFEITOS NEFASTOS SOBRE A SOCIEDADE, A FAMÍLIA E O INDIVÍDUO?
É muito perigoso o JUDICIÁRIO BRASILEIRO ficar tomando decisões juridícas sem consultar os ESPECIALISTAS NA QUESTÃO.
Não podemos e não seremos escravos de uma DITADURA DO JUDICIÁRIO onde profissionais do DIREITO tomam decisões sobre ÁREAS DAS QUAIS NÃO SÃO ESPECIALISTAS.!
O POVO E A SOCIEDADE NÃO PODE FICAR DE FORA DESSE ASSUNTO E NÃO PODE SE OMITIR!