sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MPES - ABONO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011



LEI Nº 9.738, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

DOE-ES de 02/12/2011 (pág. 2)

Concede um abono pecuniário, no mês de dezembro de 2011, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, no mês de dezembro de 2011, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão, um abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo único - No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

Art. 2º - Aplica-se aos proventos dos servidores inativos e aos pensionistas do MP-ES o abono estabelecido no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE - Governador do Estado

http://www.fiscolex.com.br/doc_22465624_LEI_N_9738_DE_1_DE_DEZEMBRO_DE_2011.aspx