MPES - ABONO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011
LEI Nº 9.738, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
DOE-ES de 02/12/2011 (pág. 2)
Concede um abono pecuniário, no mês de dezembro de 2011, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, no mês de dezembro de 2011, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão, um abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único - No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE - Governador do Estado
http://www.fiscolex.com.br/doc_22465624_LEI_N_9738_DE_1_DE_DEZEMBRO_DE_2011.aspx