sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

MPES - Ministério Público requer anulação de prorrogação contratual em Presidente Kennedy

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, informa que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando a anulação de prorrogação contratual celebrada entre o Município de Presidente Kennedy e a empresa M2 Consultoria e Serviços Ltda, para a prestação de serviço de assessoria técnica para a Secretaria Municipal de Planejamento. O contrato nº 066/2010, no valor de R$ 2.397.613,16, foi prorrogado em 31 de março de 2011 pelo prazo de 12 meses. De acordo com a ACP, a prorrogação contratual foi ilegal, visto que a administração municipal deveria realizar nova concorrência pública, possibilitando a participação de outras empresas interessadas na prestação dos serviços.

No documento, o MPES requer a concessão de liminar para suspensão imediata do contrato até decisão final, que reconheça a ilegalidade da prorrogação, e, desta forma, sejam declarados inválidos e de nenhum efeito os aditivos contratuais de número 002 e 003, referentes ao contrato 066/2010,com a devolução dos valores pagos em decorrência da prorrogação ilegal. O MPES requer ainda que sejam suspensos os pagamentos, bem como a prestação de novos serviços, seja determinada a realização de nova licitação, com definição e divisão de seu objeto, de forma a se obter a máxima competitividade entre os interessados e a proposta mais vantajosa ao interesse público.

Fonte: Ministério Público do Espírito Santo

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=209085