sexta-feira, 17 de agosto de 2012

ESTADO BURGUÊS DE DIREITO E SISTEMA PENITENCIÁRIO CAPIXABA



ESTADO BURGUÊS DE DIREITO E SISTEMA PENITENCIÁRIO CAPIXABA

O presente artigo tem o objetivo de alertar os operadores do Direito sobre a grave afronta aos direitos humanos no Estado do Espírito Santo.

Daniel Bruno Caetano De Oliveira

Autoria:
Daniel Bruno Caetano de Oliveira, defensor público criminalista em Espírito Santo, especialista em Ciências Penais pelo Instituto Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal e Processual Penal.











Recentemente, o Record Repórter, em rede nacional, veiculou a situação caótica que vem passando as penitenciárias e Delegacias de Polícia Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Em que pese todo o esforço por parte dos órgãos de defesa pública em defender o fiel cumprimento da Constituição e da Lei de Execuções Penais ao longo de vários anos, a opinião pública apenas voltou seus olhos para a situação após a veiculação televisiva citada acima.

Presos convivem com ratos em masmorras fétidas; conteiners onde a temperatura chega a 40 graus centígrados são utilizados como depósitos humanos; até mesmo uma viatura de transporte de presidiários, em decorrência da falta de espaço dentro dos estabelecimentos prisionais, é utilizada como “dormiquitório”...

Diante de terrível e caótico panorama, este subscritor se pergunta: onde está o festejado Estado Democrático de Direito?

A realidade  é que o Governo estadual tem sua responsabilidade, não há que se negar, mas pedidos de liberdade provisória são reiteradamente negados sob a justificativa de uma ‘periculosidade presumida’ incomprovada ou em decorrência de uma improvável conveniência da instrução criminal ou ainda para assegurar a aplicação de uma lei penal...

Mas, em face desta última justificativa, este subscritor faz uma segunda indagação: qual a lei penal que está sendo assegurada?!

Não estamos aqui militando defesa em favor de culpados, mas tão somente exigindo que os ‘culpados’ possam pagar sua pena de forma legalmente e constitucionalmente prevista, ou seja, militamos favoravelmente a assegurar a aplicação correta da lei execuções penais...

Qualquer especialista em ciências humanas tem conhecimento de que qualquer tentativa de redução do alto índice de criminalidade que assola o geograficamente maravilhoso Estado do Espírito Santo não pode ser bem combatido tão somente através de políticas criminais repressivas...

Qual política social que o Estado vem adotando para travar este bom combate? Qual a política criminal que o Estado vem adotando para se fazer cumprir a lei de execuções penais não apenas aos presos definitivos, mas também em relação aos presos provisórios?
Diante de tantos questionamentos, não se pode negar que o Estado “Burguês” de Direito transforma todos os seus operadores (que se comprometem com ele em detrimento do cumprimento da lei e da Constituição da República) em fantoches para o alcance de seus egoísticos propósitos.




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