sexta-feira, 10 de agosto de 2012

STJ revê decisão que relativizava estupro


STJ revê decisão que relativizava estupro


JUSTIÇA Ao julgar recurso do MPF, a corte reverteu posicionamento anterior segundo o qual relação sexual com menores de 14 anos nem sempre poderia ser considerada crime
BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que relativizava a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A decisão veio depois de embargo de declaração interposto pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, um homem que havia sido inocentado em primeira instância após fazer sexo com três meninas de 12 anos agora pode ser condenado.
Pela decisão anterior, de março, praticar sexo com menores de 14 anos nem sempre seria crime. No caso específico que motivou a decisão, as três garotas seriam prostitutas. "A prova trazida aos autos demonstra fartamente que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo", determinava a sentença.
Como firmava uma nova jurisprudência, o posicionamento causou polêmica com o governo federal. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, se disse indignada e afirmou que as vítimas – as três crianças – é que foram julgadas. Com a repercussão negativa, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a decisão da 3ª Seção poderia ser revista.
Após o recurso do MPF, a mesma seção do STJ revisou a decisão e determinou que embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto de violência sexual no caso de sexo com crianças haviam sido apresentados fora do prazo.
A defesa do acusado havia conseguido relativizar a regra, afirmando que havia divergência de decisões entre duas turmas do STJ. Com o novo posicionamento, volta a valer decisão anterior da 5ª Turma do STJ, que garantia que sexo com menores de 14 anos é sempre crime.
O STJ devolveu o caso de acusação de estupro das três meninas para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para que recurso do Ministério Público seja novamente julgado. "Com essa decisão do STJ, o réu deve ser condenado por estupro", avalia o jurista Luiz Flávio Gomes. A depender da decisão do TJ, a defesa do réu ainda pode entrar com recurso no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal.
O vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves, comemorou o novo posicionamento da Justiça. "Aquela decisão era uma espécie de licença para a exploração sexual de crianças e adolescentes. Abriu um precedente perigoso", afirmou. Segundo ele, o posicionamento anterior também havia causado constrangimento internacional para o Brasil.