quinta-feira, 10 de junho de 2010

Veja o que respondem os parlamentares do Norte

Veja o que respondem os parlamentares do Norte


Acyr Gurgacz (PDT-RO)
A assessoria informou que o inquérito é movido contra o senador por causa de uma reportagem publicada em jornal de sua propriedade. Segundo o gabinete, a reportagem sustentava que o governador de Rondônia, Ivo Cassol, adversário político de Gurgacz, incorria em nepotismo ao empregar uma irmã, uma advogada. A irmã do governador, ainda de acordo com a defesa do senador, acionou o senador na Justiça alegando que a denúncia era completamente infudada e estava causando sérios danos à sua imagem.

Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
O gabinete do deputado informou que a resposta dele é a mesma enviada ao site em levantamento anterior. Asdrúbal diz que “a denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004”. Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias. Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.

Eduardo Gomes (PSDB-TO)
O parlamentar respondeu por e-mail:
"Inquérito 2721 – Concluído – Aguardando apenas distribuição (fez acordo e cumpriu)
Inquérito 2445 – Devidamente respondido à Justiça na forma da lei e não há nada que macule o nome do Deputado nem seu mandato parlamentar. Tal inquérito refere-se ao período em que o Deputado foi presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, onde todas as suas contas/balancetes foram rigorosamente aprovadas."

Ernandes Amorim (PTB-RO)
"Ação Penal 487 – Crimes de Responsabilidade.
Essa ação penal é um dos casos mais alarmantes que este Parlamentar vem sofrendo desde os últimos anos. Trata tão somente de perseguições políticas originadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em especial de um Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes, que tinha e tem, não se sabe por qual motivo, possíveis desavenças ou tão somente simples perseguições políticas, na qual está hoje este Parlamentar sendo vítima. Ao final, será provada mais uma vez a sua inocência.
Ação Penal nº 475 – Irregularidades na Concessão de Rádio Difusão:
Esta ação se encontra prescrita, e assim será declarada pela Justiça. Contudo, é mais uma tentativa de incriminar este parlamentar, que sempre atuante na defesa do bem comum, desagrada pessoas mal intencionadas.
Ação Penal nº 418 – Crime de Responsabilidade e Lei de Licitações (com Parecer da PGR pela extinção da punibilidade). Como mencionado e bem observado por Vossa Senhoria, Editor deste Jornal, a própria Procuradoria Geral da República já manifestou parecer favorável pela extinção da punibilidade deste Parlamentar, onde tudo tende a crer que será mais um caso de aventura jurídica praticada contra minha pessoa. Trata tão somente de mais um corriqueiro caso de perseguição política da oposição. Restará ao final deste feito, provada mais uma vez sua inocência em Juízo, consoante já demonstrado em defesa ofertada naquele feito."

Flaviano Melo (PMDB-AC)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Flaviano declarou que não tinha conhecimento do teor da acusação. Leia a íntegra da resposta.

Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa:
“Sobre o Inquérito 2939:
Em 27 de setembro de 2002, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressou no TRE/PA, com notitia criminis contra os candidatos à eleição majoritária de 2002, da Coligação União pelo Pará, integrada pelo PSDB e outros partidos de sustentação ao Governo Estadual, tendo por base reportagem publicada no jornal Diário do Pará, de propriedade do Senador JADER BARBALHO, procedimento fruto do momento político da época. O PSDB elegeu Simão Jatene para o Governo do Estado do Pará, em segundo turno.
Dentre outras alegações, consta do expediente a citação de suposto favorecimento à empresa ENGEPLAN, do qual o Senador Flexa seria sócio, através de pagamento referentes a obras que não teriam sido realizadas em sua integralidade, valores que se destinariam ao financiamento da campanha eleitoral dos candidatos do PSDB.
O senador apresentou defesa, esclarecendo os fatos e demonstrando, com documentos, que todas as obras contratadas pela ENGEPLAN foram regularmente executadas, não havendo qualquer ilicitude.
Entendeu o Relator da Petição, Ministro Celso de Mello, determinar a realização de diligências requeridas pelo Ministério Público Federal e, por conseqüência, a reautuação do feito como inquérito. No primeiro parecer o Ministério Público Federal registra a inexistência de provas das acusações.
Sobre o Inquérito 2266:
Trata de suposta participação para favorecimento em licitação de uma empresa sem vinculação com o Senador Flexa Ribeiro. O inquérito corre em segredo de justiça, o que impede maiores informações, entretanto vem sendo deferida a produção de provas pelo Ministro Relator do Inquérito, ante à ausência de provas materiais do indiciamento.
O senador Flexa Ribeiro está tranqüilo e à disposição para colaborar mais uma vez com qualquer investigação complementar. Respeita e acredita na atuação do Egrégio STF, que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas pelo PMDB, a exemplo do que ocorreu no TSE, com o RESP nº 21.280, Relator o Ministro Humberto Gomes de Barros, e no Recurso contra Expedição de Diploma nº 657, Relator o Ministro José Delgado.”

João Ribeiro (PR-TO)
A assessoria do senador retornou o contato feito pela equipe de reportagem. A resposta sobre os procedimentos em andamento segue na íntegra:
“No processo em que senador é apontado como réu "por peculato", João Ribeiro alega inocência mas ainda não teve a oportunidade de provar. "Se trata de uma questão antiga, de 1991, da época em que eu era prefeito de Araguaina. Mas até hoje, infelizmente, o Supremo não julgou. O suposto crime está prescrito e o processo deve caducar por falta de objetivo"
Formação de Quadrilha
Em relação ao inquérito em que João Ribeiro é acusado de formação de quadrilha, o senador diz que nada tem com o assunto. Recorda que também se trata de um processo muito antigo. "Da época em que ainda era deputado federal. Meu nome foi apenas citado na investigação. Na realidade, não tem sequer denuncia oferecida". A respeito deste processo, João Ribeiro conclui: "É lamentável que o meu nome ainda continue nos autos da investigação depois de tantos anos, apenar de não haver qualquer acusação".
Trabalho Escravo
Finalmente no inquérito em que senador é acusado de trabalho escravo, ele diz: "também se trata de investigação em que nada foi provado. Da investigação do Ministério Público originaram dois processos. O primeiro junto ao STF, porém até hoje não há qualquer denúncia formal. O segundo está na justiça trabalhista. No TRT da 18ª Região (Pará), a representação de trabalho escravo foi transformada em "irregularidade trabalhista" e a multa reduzida para R$ 70 mil. "Estou novamente recorrendo da decisão porque considero injusta a multa aplicada pela irregularidade apontada", explicou."

Lira Maia (DEM-PA)
"Entre os anos de 1997 a 2004, fui Prefeito de minha cidade de Santarém no Estado do Pará. Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos.
Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá.
Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais."

Paulo Rocha (PT-PR)
A assessoria do deputado retornou a mensagem, mas sem acrescentar qualquer explicação quanto aos processos aos quais o parlamentar responde:
"Informo que seu email foi encaminhado a assessoria de imprensa do deputado Paulo Rocha para conhecimento e possíveis providências."

Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
"Ao tempo em que cumprimento pelo trabalho imprescindível em defesa da cidadania feito pelo site Congresso em Foco, especialmente após aprovação e promulgação da Lei Ficha Limpa, da qual fui um dos defensores, venho esclarecer o que se segue a respeito da Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações:
Apresentamos todas as informações e os elementos de nossa defesa relativa à Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações, e que são suficientes para comprovar a ausência de culpa ou dolo à administração pública, em qualquer ato administrativo quando da gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amapá.
Por tal razão, estou certo de que o julgamento final no Supremo Tribunal Federal resultará em minha absolvição, inclusive por não haver qualquer condenação precedente em nenhuma outra instância.
Assim, tenho todo o interesse em que este procedimento seja concluído com a maior brevidade possível, preferencialmente antes da conclusão do processo eleitoral.
Cumpre-me esclarecer que a verificação dos autos comprovará minha inocência, ressaltando ainda que a ação desastrada da Polícia Federal que resultou no referido processo, pode ser comprovada em decisão já transitada em julgado, que absolveu a Senhora Maria Francisca Soares, conforme a matéria “Inocência provada de nada serviu”, publicada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de maio de 2010. No meu caso, estou conseguindo recuperar minha vida e a confiança do povo amapaense, que me elegeu, apesar dessa trama paranóica feita por quem pretendeu fazer carreira em cima da honra alheia. Infelizmente, no caso dessa humilde servidora pública, não obstante a decisão do STF, sua vida está definitivamente destruída.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço, permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos que visem repor a verdade."

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=33242
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