quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CORRUPÇÃO ES S.A: Justiça condena auditor fiscal e mais três por falsidade ideológica

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A partir de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal condenou o auditor fiscal da Receita Federal José Augusto Fregonazzi, o contador Wilson Marcelino Caoduro e os empresários Daniel Carlos Mendes de Oliveira e Luciano Rocha Nunes pela prática do crime de falsidade ideológica em alterações contratuais da Artec Comércio Exterior Ltda.

Embora estivesse em nome de Daniel Carlos Mendes de Oliveira, entre outros sócios, a Artec era administrada de fato por Daniel, José Augusto e Wilson. Por sua vez, Luciano, a partir de determinado momento, também passou a trabalhar para a empresa, com status de sócio.

Os quatro foram presos durante a deflagração, pela Polícia Federal, da Operação Dutty Free, ocorrida em agosto de 2009. Juntamente com outros investigados, eles eram suspeitos de envolvimento em uma organização criminosa comandada por auditores fiscais com atuação na Receita Federal do Espírito Santo que comandavam uma estrutura organizada composta por várias empresas especializadas em comércio exterior da qual participavam advogados, contadores, despachantes aduaneiros e empresários.

A ação penal foi proposta pelo MPF em setembro de 2009. A sentença é do último dia 23 de agosto. José Augusto Fregonazzi foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto; ao pagamento de 420 dias multa, o que totaliza R$ 48,8 mil; e à perda do cargo na Receita Federal. Wilson Marcelino Caoduro pegou dois anos e quatro meses de reclusão e vai ter que pagar uma multa de R$ 14 mil. A pena de prisão, entretanto, foi substituída por prestação de serviços e por uma prestação pecuniária de mais R$ 10 mil.

Por sua vez, Daniel Carlos Mendes de Oliveira e Luciano Rocha Nunes foram condenados, respectivamente, a um ano e seis meses e a onze meses e 20 dias de cadeia, além de terem sido multados em R$ 46,5 mil e em R$ 465,00. As penas de prisão dos dois, entretanto, foram substituídas por prestação de serviços e por prestações pecuniárias respectivamente de R$ 30 mil e de R$ 5 mil. As penalidades, entretanto, só serão aplicadas após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso.

Como não pode ser dono de empresas privadas por ser servidor público federal, José Augusto Fregonazzi era “sócio oculto” da Artec e, para tirar proveito econômico da situação, se utilizava do prestígio obtido a partir da posição que ocupa na Receita Federal e da experiência do exercício de suas funções públicas. Auxiliava em questões burocráticas relacionadas ao Fisco, apesar de esse tipo de atividade ser incompatível com o trabalho de fiscalização que deveria realizar.

José Augusto Fregonazzi, em conluio com o então proprietário da Artec, Daniel Carlos Mendes de Oliveira, assumiu de forma oculta a administração da empresa. Ele também se associou ao contador Wilson Marcelino Caoduro e ao empresário Luciano Rocha Nunes, que atuava como uma espécie de gerente subordinado a Fregonazzi. Daniel, Wilson e Luciano, portanto, tinham consciência da ilicitude dos seus atos e se prestaram a auxiliar José Augusto Fregonazzi. Os papéis assumidos por cada um deles, além de destinar-se à obtenção do lucro, principal objetivo empresarial, foram pensados também como forma de ocultar a administração oculta do auditor fiscal e os lucros obtidos por ele.
(Fonte: MPF/ES)

http://itabapoana.blogspot.com/2011/09/corrupcao-es-sa-justica-condena-auditor.html