quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Justiça acata pedido da Defensoria Pública para morador de rua ser internado e tratado


Lívia Francez


A Defensoria Pública do Estado ajuizou ação civil pública contra o Estado e o município de São Mateus, no norte do Estado, para que ofereçam tratamento de saúde contínuo e gratuito a um morador de rua, em situação classificada como “hipervulnerável”. A Justiça considerou procedente a ação da Defensoria e a sentença pode abrir precedente para a aplicação em outros casos no Estado.

A Defensoria foi provocada pela Secretaria de Ação Social de São Mateus para interceder em favor do morador de rua conhecido somente como João, chamado no município de João Babão, uma figura conhecida do município que aparenta ter problemas mentais nunca diagnosticados pelo fato de o morador de rua não ter documentos, parentes e não saber se comunicar. A situação de degradação de João chega ao ponto de ele se alimentar de lixo e tentar agredir moradores.

Diante do quadro, a Defensoria Pública ajuizou ação com pedido de tutela antecipada em face do Estado e do município de São Mateus, em favor de João, visando ao tratamento gratuito e contínuo de sua saúde. De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Carlos Simões Fonseca, o morador de rua não está em condições de se submeter voluntariamente a um tratamento de saúde, representando risco à própria vida e à segurança da vizinhança, por isso a internação imediata é necessária, já que a demora no atendimento poderia comprometer ainda mais sua qualidade de vida e saúde.

O laudo psiquiátrico de João certifica que ele não interagiu com o psiquiatra designado pelo município, que detectou possíveis transtornos mentais. No entanto, o diagnóstico em unidade hospitalar adequada estava prejudicado pela inexistência de histórico familiar, residencial, profissional e principalmente pelo fato de João não ter nenhum documento de identificação.

O pedido chegou a ser negado em primeira instância, acarretando demora de um ano na concessão do tratamento do morador de rua, já que, após a negativa inicial, foi preciso recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para que fosse garantida a tutela do Estado e do município de São Mateus sobre João, que já viveu por aproximadamente 15 anos em situação degradante nas ruas de São Mateus.

http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=18112