sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Regra de aviso prévio pode valer para casos anteriores no STF, diz ministro

Norma pode ser usada por quem foi demitido antes da decisão do Congresso.
Diretriz é semelhante à lei aprovada na Câmara, que não é retroativa.

Débora Santos Do G1, em Brasília


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira (22) que a Corte pode aplicar a casos anteriores uma regra semelhante à aprovada pelo Congresso Nacional, que aumentou para até 90 dias o aviso prévio pago pelo empregador ao funcionário demitido.

“Vamos ter que deliberar sobre os casos que estão aqui postos, os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção. Podemos até aplicar o paradigma estabelecido [no Congresso], mas por decisão do Supremo”, disse o ministro.

A norma aprovada pelo Congresso, que ainda precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, não é retroativa, ou seja, não vale para quem foi demitido antes da decisão.

Mendes é relator de um grupo de processos em que empregados demitidos reclamaram ao Supremo da falta de uma regra para o pagamento do aviso prévio. O direito foi garantido pela Constituição Federal de 1988, e só regulamentado pelo Legislativo na última quarta-feira (21).

Diante da falta de regulamentação, convencionou-se pagar 30 dias, conforme a lei, independentemente do tempo de trabalho do funcionário. Com a mudança, o aviso prévio será proporcional.

Em junho, o Supremo começou a julgar esses casos e decidiu que iria criar uma regra para ser aplicada enquanto o Congresso não editasse uma lei sobre o aviso prévio, mas, antes que o julgamento fosse concluído, a Câmara aprovou a nova regra.

O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, afirmou que vai orientar os trabalhadores demitidos antes da aprovação da nova regra a entrarem na Justiça pedindo para se enquadrar no modelo atual.

“Vamos fazer uma serie de ações, vamos orientar nossos sindicatos e chamar os trabalhadores para que entrem na Justiça para poder receber essa diferença do aviso, que no nosso entendimento ele tem direito”, afirmou o deputado.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/09/regra-de-aviso-previo-pode-valer-para-casos-anteriores-no-stf-diz-ministro.html