terça-feira, 27 de setembro de 2011

Tribunal de Justiça do Espírito Santo publica acórdão da abertura
de sindicância contra o juiz Paulo Luppi


Passado mais de um mês da deliberação do Pleno, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) publicou, nesta terça-feira (27), o acórdão do afastamento do juiz Paulo Roberto Luppi, titular da Vara da Infância e Juventude de Vitória. Apesar de o efeito da decisão ter sido imediato, a defesa de Paulo Luppi só agora terá conhecimento formal das acusações que pesam contra o juiz. Além de prejudicar o direito à ampla defesa, a demora também afeta uma possível participação do magistrado nas eleições internas.

O acórdão, publicado no Diário da Justiça, inaugura o prazo da apresentação das contestações dentro do processo. A sindicância contra Paulo Luppi foi aberta na sessão do dia 22 de agosto. Já o afastamento acabou publicado no dia 29. Desde então, a defesa do magistrado não teve acesso aos autos e não tinha sequer conhecimento formal das acusações contra o juiz, que era titular da vara havia mais de 15 anos.

De acordo com a divulgação, as acusações que pesam contra Luppi são baseadas no relatório da inspeção feita pela Corregedoria-Geral de Justiça em dezembro de 2010. Apesar do reconhecimento nacional de Luppi como um dos principais quadros do Judiciário na área, o acórdão é repleto de excessos de linguagem contra o magistrado.

Em alguns trechos, o relato do corregedor, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, ganha um tom ofensivo e classifica o juiz como “negligente” e “omisso” em relação à tramitação dos processos:

“Ao invés de primar pela celeridade e eficácia das decisões, o magistrado representado apresenta-se como velha figura ultrapassada da autoridade burocrática, espectadora e absolutamente inerte, completamente desinteressado por sua função social, e que, do conforto de seu gabinete e de sua rotina diária de trabalho, limita-se a despachar a remessa dos autos de uma repartição pública à outra”, crava.

O texto aponta a existência de uma série de irregularidades, como o acautelamento de armas de fogo pertinentes a ações judiciais em poder de terceiros; problemas de má gestão na vara; morosidade injustificada em processo, além de supostas violações aos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Sobre as supostas violações, o corregedor tenta ainda imputar parte do ônus ao magistrado das acusações feitas à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CADH): “A manutenção do magistrado reclamado à frente da gestão da vara deve ser criteriosamente avaliada pelo Tribunal de Justiça, pois da forma como aquela unidade judiciária está sendo conduzida representa local propício para a contínua violação de direitos das crianças e adolescentes capixabas”.

De acordo com a publicação, o afastamento provisório de Paulo Luppi será de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 50 dias – prazo limite para a conclusão da sindicância. “Do exame das provas inclinam veementes indícios da prática de conduta irregular do judicante [...] Vale a pena destacar que o afastamento não caracteriza uma punição, tendo caráter meramente preventivo”, conclui.

Por conta do procedimento administrativo, o juiz Paulo Luppi não poderá concorrer no edital de promoção a vagas de desembargador, de acordo com o artigo 90, inciso III, do Regimento Interno do TJES. A norma legal prevê que “só poderá concorrer à promoção o magistrado que não estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, independentemente de eventual afastamento ou não de suas funções”.

http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=23482