quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Comissão de Trabalho aprova previdência complementar dos servidores públicos


Silvio Costa: muitos deputados contrários à proposta são da base aliada ao governo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 1992/07 que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Falta votar 12 destaques de bancada para mudar o texto, e a previsão é que essas alterações sejam votadas na próxima quarta-feira (31).

O presidente da comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), que também é o relator do projeto, espera que os destaques sejam rejeitados, ainda mais porque a votação, 13 votos a 7, não deixa margem para mudar a proposta. Vamos conversar com os ministros para saber se o governo quer ou não quer votar esse projeto, porque muitos deputados contrários são de partidos da base do governo, e que têm ministério, disse ao citar PT, PDT e PCdoB.

Proposta foi discutida em bate-papo da Agência Câmara. Confira.

Mudança

Pela proposta, o novo regime de previdência valerá para todos os funcionários que entrarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.689,66. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o funcionário deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Silvio Costa disse que vários destaques são para criar fundos para categorias de servidores separadamente. Existe uma pressão do Banco Central e do Judiciário, por exemplo, de criar fundos separados, e nós não acatamos, fizemos um fundo único, disse.

Destaques

O deputado André Figueiredo (PDT-CE), que apresentou um voto contrário ao projeto e um dos destaques, acredita que o projeto cria uma fundação pública sem lei específica para geri-la, e fere a Constituição. Segundo ele, é preciso uma lei completar para fazê-lo, e o projeto pode gerar prejuízos para os futuros servidores.

O destaque apresentado por ele elimina a fundação, inviabilizando o projeto, e representa a principal mudança.

Como o projeto ainda será discutido nas comissões de Seguridade Social e de Finanças e Tributação, Figueiredo acredita que pode ser possível alterá-lo. Existe uma sinalização do governo de que o projeto será melhor discutido com as categorias, disse.

Entenda o projeto que cria a previdência complementar do servidor:

Carteira de trabalho e previdência social
Documento especial expedido pelo Ministério do Trabalho que tem a finalidade de identificar o empregado e exteriorizar o conteúdo do contrato de emprego. Com relação à Carteira de Trabalho o artigo 13 da CLT dá guarida igualmente ao proprietário rural ou não, que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar. A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva ficha de declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho adotar. As anotações apostas pelo empregador na CTPS do empregado não geram presunção juris et de juri, mas apenas juris tantum (Súmula 12 do TST).
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Empregado para efeitos da previdência social
São aqueles que prestam serviço de natureza urbana e rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; aqueles que, contratados por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, prestam serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; os brasileiros ou os estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; aqueles que prestam serviço no Brasil à repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, excluídos os não brasileiros sem residência permanente no Brasil e os brasileiros amparados pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente no país do domicílio; o brasileiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional.
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Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor: Agência Câmara

http://camara-dos-deputados.jusbrasil.com.br/noticias/2815994/comissao-de-trabalho-aprova-previdencia-complementar-dos-servidores-publicos